
Da Redação
MANAUS – Em nota técnica, a Força-Tarefa Amazônia, do MPF (Ministério Público Federal), afirma que o Projeto de Lei 2633/2020 pode incentivar crimes ambientais e de grilagem caso seja aprovado sem passar por discussões. A nota foi enviada pelo MPF ao relator do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), nesta terça-feira, 19. Nela, o órgão solicita que o PL não seja votado.
“O PL segue viabilizando a regularização fundiária de áreas ocupadas mediante prática de infrações ambientais, notadamente desmatamento, bastando, para tanto, que o requerente apresente documentos como inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, disse.
A nota cita análise do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação à execução do Programa de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (que seria ampliado pelo PL 2633/2020) entre junho de 2009 e dezembro de 2017. O TCU apontou que o programa funcionou para legitimar posses de quem tinha direito, mas não funcionou para retomar as posses de quem estava ocupando ilegalmente.
Além disso, a promessa de redução do desmatamento também ficou no papel. O TCU chegou à conclusão de que nada foi feito para recuperar mais de R$ 1 bilhão em áreas irregularmente ocupadas identificadas nos sistemas de informação do programa, a chamada ‘grilagem eletrônica’, e que também não houve retomada e destinação de 887 mil hectares, no valor de mais de R$ 2,4 bilhões, referente a áreas cujos processos foram negados.
Para os procuradores do MPF que compõem a força-tarefa, o novo projeto de lei não prevê reforços de verbas ou de recursos humanos para garantir a eficiência do programa de regularização fundiária. Em vez disso, fragiliza ainda mais os mecanismos de fiscalização, especialmente dos casos que exigiriam vistoria in loco, tornando quase inúteis as exigências previstas pelo programa.
O maior argumento usado pelos deputados que defendem o PL é de que o projeto beneficia pequenos agricultores ao permitir a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais, para isso a FT responde informando que já existe legislação nesses casos, e que o próprio projeto tem 89% do público ocupando até dois módulos fiscais.
“A dispensa de vistoria ampliada, adotada pelo PL n. 2.633/2020, beneficia menos de 5% dos ocupantes de terras públicas federais. Em outras palavras, para promover a regularização fundiária rural de pequenos agricultores, correspondentes a 95% do público do programa, bastaria ao Poder Executivo cumprir a legislação atual, não sendo necessária qualquer previsão adicional versando sobre dispensa de vistoria”, disse.
Para a FT Amazônia, é impossível formular, debater e aprovar políticas de regularização fundiária de forma em pouco tempo, principalmente e meio à pandemia. ” O cenário pandêmico exige do Legislativo a edição de normas conectadas diretamente aos ingentes esforços de minimização dos efeitos da covid-19 na saúde das pessoas e na atividade econômica, o que é inclusive previsto na Resolução n. 14/2020 da Câmara dos Deputados”, disse.
Ola. Nao estou conseguindo achar pela interne se essa PL 2366 foi votada no dia 20/05/2020.
Vocês saberiam me dizer?
Nao foi votado.