Da Redação
MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que inclui os produtos extrativos de origem animal, como o pirarucu manejado, na lista dos beneficiados pela política de preços mínimos. O PL 2104/2019 foi aprovado no fim de agosto, pelo plenário do Senado, com parecer favorável do relator, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Apresentada pela ex-deputada federal Conceição Sampaio, a matéria amplia o universo de produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Dessa forma, assim como cadeias de açaí, andiroba, babaçu, borracha natural e outras acessam subvenção por meio da PGPM-Bio, o mesmo vai se aplicar ao pirarucu manejado.
“Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu muitas vezes são aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais”, disse Braga.
Conforme o senador, a inclusão “não gera despesas públicas federais, na medida em que apenas amplia o universo de possíveis produtos abrangidos pela PGPM-Bio”.
Em 2017, o preço do quilo do pescado chegou a R$ 4,16, considerado “aviltante” pelo senador. “Enquanto isso, o custo de produção variável calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), atualizado em novembro de 2018, atingiu R$ 10,83 o quilo”, disse.