O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

PGR relata ilegalidade e aciona STF contra residência jurídica da Defensoria Pública do AM

17 de julho de 2020 Política
Compartilhar
PGR questiona no STF programa da Defensoria Pública do Amazonas (Foto: ATUAL)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).

Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação.

O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante.

A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

Outro lado

Em nota, a DPE informa que acredita que atende todos os requisitos legais para validar o Programa de Residência Jurídica da instituição. O órgão esclarece ainda que irá responder nos autos do processo assim que for notificado.

Notícias relacionadas

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

Redes sociais democratizaram debate público, mas disseminam desinformação, diz Barroso

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Assuntos Defensoria Pública do Amazonas, manchete, Procuradoria Geral da República, STF
Cleber Oliveira 17 de julho de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública, afirmam especialistas (Imagem i8lustrativa gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

24 de maio de 2026
Carla Zambelli com o advogado Pieremilio Sammarco ao deixar a prisão (Foto: pierimilio68/Instagram)
Política

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

23 de maio de 2026
Com casos crescentes de violência nas escolas, professor assume também a função de apaziguador (Imagem ilustrativa gerfativa por IA/Google)
Dia a Dia

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?