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Dia a Dia

Justiça suspende lei de Iranduba que tira exigência de revalidação de diplomas

29 de setembro de 2020 Dia a Dia
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revalidação de títulos
Lei suspensa foi de iniciativa da Câmara e a cautelar foi deferida em processo movido pelo prefeito da cidade (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) suspendeu por unanimidade a Lei nº 374/2019, de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), que acabava com a exigência de revalidação de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercosul e de Portugal.

A revalidação é um processo para que o diploma obtido em instituições estrangeiras tenha validade nacional. Segundo o Ministério da Educação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas e o Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país.

De acordo com o prefeito Francisco Gomes da Silva, a Câmara Municipal legislou além de suas competências, “uma vez que cria norma dispondo sobre diretrizes e bases que envolve a educação nacional, que sabidamente não é de competência munícipe, violando as definições do pacto federativo estabelecidas na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, simetricamente, a um só jato”.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público, estão presentes os requisitos para a concessão da medida: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

O primeiro, devido à probabilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade da lei. “O tema relativo à internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é questão de interesse predominantemente geral e requer tratamento uniforme em todo o país, motivo pelo qual deve ser regulado por normas de caráter nacional”, diz trecho do parecer do MP.

E o segundo requisito, periculum in mora, ainda segundo o mesmo parecer, pelo risco de a lei criar despesas aos cofres públicos e insegurança jurídica na gestão de pessoal. Na revalidação, o aluno paga uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.

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Assuntos diploma, Iranduba, pós-graduação, revalidação de títulos
Redação 29 de setembro de 2020
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