Da Redação
MANAUS – Pescadores e aquicultores terão que provar que exercem a atividade no Amazonas para receber o Cartão do Produtor Rural. Quem trabalha com a aquicultura precisa fazer a autodeclaração de que é criador, tem que ter cadastro da atividade de aquicultura, licença ambiental ou protocolo emitido pelo órgão ambiental competente, e declaração de produção (espécie e quantidade e área alagada) emitida pelo órgão oficial, no caso o Idam (Insituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas).
As exigências constam na Portaria Normativa nº 001/2020 que define critérios técnicos para a classificação de pescadores, em vigor deste o dia 4 deste mês de setembro.
Na atividade de pesca manejada, é necessária autodeclaração que a pesca manejada é sua principal atividade produtiva; declarar que está vinculado a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) detentora de cota autorizada pelo órgão competente; ter a declaração da OSC de que participa das atividades relativas às etapas do manejo participativo de pesca e tem cota; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizado o manejo participativo de pesca; e declaração de produção (espécies e quantidade em quilo) emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.
Para os piabeiros da pesca ornamental, o produtor deve ter declaração da OSC de que é pescador de peixe ornamental; declaração de produção (número de espécie, quantidade por espécie) de pesca ornamental emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas; e comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca ornamental.
Já o pescador artesanal, para ser assim classificado, tem que ter Registro Geral da Pesca (RGP) ou protocolo (RGP) do órgão competente; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca; e declaração de produção (quantidade por espécie em quilo) de pescado emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.
A instrução normativa regulamenta trechos do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no estado do Amazonas.
O Cartão do Produtor dá direito à isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; e proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica.