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Pesca do surubim e caparari estará proibida a partir do dia 15 deste mês

10 de novembro de 2017 Dia a Dia
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Surubim vendido em feiras e mercados de Manaus só a partir de estoque dos frigoríficos (Foto: Ipaam/Divulgação)
Surubim vendido em feiras e mercados de Manaus só a partir de estoque dos frigoríficos (Foto: Ipaam/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A pesca do surubim (Pseudoplatystoma fasciatum) e do caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) estará proibida no Amazonas a partir do dia 15 deste mês. Nesta data começa o período de defeso, época de reprodução das espécies, informa o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). O prazo vai até o dia 15 de março de 2018.

Proprietários de câmaras frigoríferas que tenham os peixes armazenados, contudo, podem fazer a declaração de estoque até o dia 17 e comercializar as espécies in natura até que se esgotem. O Ipaam orienta que o estoque deve ser declarado por meio de um requerimento único disponibilizado no site do órgão.

A declaração que possibilita o trânsito e comercialização das espécies contempladas pelo defeso pode ser autorizada somente pelo órgão. A gerente de pesca do Ipaam, Nonata Lopes, alerta aos comerciantes que declararam estoque no ano passado, que podem utilizar o mesmo número do processo de declaração de estoque. O não cumprimento do trâmite pode resultar em apreensão e multa.

O período é estabelecido pela resolução n°21 de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Ela fixa o segundo dia útil após o início do defeso como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.

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Assuntos Amazonas, Amazônia, Defeso, Ibama, Ipaam
Cleber Oliveira 10 de novembro de 2017
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