
Do ATUAL
MANAUS – A partir desta terça-feira (15) empresas de navegação que quiserem cobrar a chamada taxa de seca durante períodos de vazante dos rios na Amazônia terão de passar pela análise da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). A cobrança dependerá de homologação da agência, que poderá aprovar, impor condições ou impedir a sobretaxa.
A nova regra foi publicada no DPU (Diário Oficial da União) e vale para o ciclo hidrológico de 2026 e os seguintes. As empresas terão de comunicar à Antaq e aos usuários, com pelo menos 30 dias de antecedência, a intenção de cobrar a taxa e apresentar informações que mostrem os efeitos da estiagem sobre a operação.
Na prática, a empresa terá de explicar o que mudou com a baixa dos rios, se houve redução da capacidade de transporte ou aumento de custos e por que esses impactos justificariam o valor cobrado dos clientes.
Para 2026, a Antaq definiu como referência a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros de profundidade. Quando esse nível for atingido, poderá ocorrer a homologação tácita preliminar da cobrança, desde que a empresa tenha feito a comunicação com antecedência e apresentado as informações exigidas.
Segundo a Antaq, o simples fato de ocorrer uma seca não será suficiente para justificar uma cobrança extraordinária. A agência poderá analisar cada caso e revisar posteriormente a autorização concedida.
“Fica vedada a instituição ou o início da cobrança enquanto não houver homologação preliminar eficaz, expressa ou tácita, condicionada ou não, com atendimento das condicionantes exigíveis antes da incidência, conforme estabelecido por esta decisão”, diz trecho da deliberação.
Cobranças comunicadas
A decisão também estabelece regras para as empresas que haviam comunicado a cobrança da taxa de seca neste ano. Os documentos apresentados anteriormente poderão ser aproveitados, e as empresas terão cinco dias para complementar as informações consideradas necessárias.
As cobranças instituídas e vinculadas à referência hidrológica definida pela Antaq poderão receber homologação preliminar de forma transitória. A medida não significa aprovação definitiva dos valores, que poderão ser revisados posteriormente pela agência.
Justificativas
A mudança ocorre depois de mais de um ano de acompanhamento da cobrança da taxa de seca. Segundo a Antaq, as empresas devem apresentar informações que comprovem os custos adicionais provocados pela estiagem.
A agência afirma que, até agora, os dados apresentados pelas empresas não permitiram, de forma geral, comprovar com o detalhamento necessário os custos extraordinários alegados e a relação deles com os valores cobrados.
A taxa de seca, também chamada de LWS (Low Water Surcharge), é aplicada pelas companhias de navegação em períodos de restrição nos rios. Na região amazônica, a cobrança é acompanhada por entidades comerciais e industriais por causa dos possíveis efeitos sobre os custos de transporte, o abastecimento e os preços de produtos.
A Antaq esclarece que a nova regra não proíbe a taxa nem estabelece um preço para os fretes. A cobrança extraordinária passa a depender de análise da agência e de justificativa técnica e econômica apresentada pela empresa.
