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Eleições 2020

Pedidos de candidaturas de seis chapas têm cinco dias para serem impugnadas

23 de setembro de 2020 Eleições 2020
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Seis candidatos tiveram o edital de pedidos de registro de candidatura publicados (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Candidatos, partidos políticos, coligações e o MPE (Ministério Público Eleitoral) têm cinco dias a partir desta quarta-feira, 23, para impugnar pedidos de registro de candidaturas de seis chapas que pretendem concorrer à Prefeitura de Manaus nas eleições deste ano.

Nesta terça-feira, 22, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) publicou editais de pedidos de registros de candidatura de Gilberto Vasconcelos (PSTU), Alberto Neto (Republicanos), Ricardo Nicolau (PSD), José Ricardo (PT), Romero Reis (Novo) e Chico Preto (DC) e dos candidatos ao cargo de vice-prefeito nas chapas encabeçadas por eles.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 e a Resolução TSE nº 23.609/2019, “caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura”.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão poderá dar notícia de inelegibilidade dos candidatos. Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral. Basta que ele apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do TCU (Tribunal de Contas da União) ou tem condenação por improbidade administrativa.

Ao final do prazo de cinco dias, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o TRE-AM decidirá a questão.

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Entretanto, conforme a Justiça Eleitoral, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

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Assuntos Eleições 2020, impugnação, Prefeitura de Manaus, registro de candidatura
Felipe Campinas 23 de setembro de 2020
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