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Política

Pedido de plebiscito poderá ser feito pela internet ao Congresso

3 de maio de 2017 Política
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Congresso poderá usar meios digitais para receber pedidos de iniciativa popular sobre plebiscito (Foto: Ag. Câmara)

BRASÍLIA – A comissão especial que analisa a reforma política aprovou o primeiro dos três relatórios parciais com alterações na legislação eleitoral. O texto aprovado muda as regras que tratam dos mecanismos de democracia direta, como plebiscito, referendo e projetos de lei de iniciativa popular.

Pela proposta, plebiscitos e referendos, quando a população é convocada a se posicionar sobre questões de interesse nacional, serão convocados pelo Congresso Nacional a partir de pedidos apresentados por petição popular, por qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por solicitação do Presidente da República.

A medida também possibilita a realização de plebiscitos e referendos concomitantemente com eleições gerais e municipais, desde que feita comunicação à Justiça Eleitoral com certa antecedência do pleito – até 180 dias antes.

Nos casos de projetos de iniciativa popular, o relator da reforma, Vicente Cândido (PT-SP) propõe que esses projetos poderão receber apoio por meio eletrônico, com o emprego de plataformas tecnológicas especialmente desenvolvidas para esse fim, tanto pela Câmara dos Deputados como por entidades da sociedade civil habilitadas ao lado do sistema tradicional de apoio de próprio punho. “A apresentação e a subscrição dos projetos, nesse novo modelo, passa a ser feita pelos cidadãos, preferencialmente, de forma eletrônica, a partir de computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos similares com acesso à internet”, justificou.

Na discussão sobre os mecanismos de democracia direta, Vicente Cândido (PT-SP), fez uma complementação de voto e retirou do texto pontos do projeto que limitavam a apresentação de emendas a projetos de iniciativa popular.

Outra alteração incluída por Cândido foi a necessidade de apoio de 1/10 dos parlamentares da Casa iniciadora para a tramitação de projeto de iniciativa popular. Se for a Câmara, o número mínimo será de 52 deputados. No caso do Senado, oito senadores.

O colegiado vai analisar os outros dois relatórios parciais em reuniões marcadas para esta quinta-feira, 4, e para a próxima terça-feira, 9, e que abordam, respectivamente, novos prazos de desincompatibilização eleitoral e as alterações no sistema eleitoral e no financiamento de campanhas.

O relator da comissão tem defendido, ao lado do financiamento público, a adoção da lista fechada, mesmo que temporariamente, como forma de diminuir os custos de campanha e facilitar a fiscalização dos recursos do fundo partidário.

As reuniões atendem a um acordo fechado na comissão pelo qual Cândido se comprometeu a liberar aos poucos os projetos que alteram o sistema político para serem votados no colegiado e posteriormente no plenário.

A intenção é que as alterações já sejam aplicadas nas próximas eleições, mas a iniciativa corre contra o tempo e esbarra no calendário. Para que as medidas tenham validade já na eleição de 2018, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República até o final de setembro deste ano.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos Câmara dos Deputados, plebiscito, Reforma política, Senado
Cleber Oliveira 3 de maio de 2017
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