
Da Folhapress
SÃO PAULO – Uma empresa de estética de Patos de Minas (MG) foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma ex-funcionária após um dos sócios divulgar as conversas particulares dela do WhatsApp durante uma reunião.
O patrão leu as mensagens de texto da ex-funcionária para uma colega. No texto, elas faziam fofoca e insinuavam uma possível traição dele com uma das trabalhadoras.
O caso ocorreu após o desligamento da trabalhadora, que esqueceu o aplicativo de mensagens conectado remotamente no computador da empresa.
Segundo o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), em depoimento a colega de trabalho disse que quando o sócio tomou conhecimento da situação, convocou uma reunião para esclarecer os fatos. Diante de funcionários, proferiu ofensas à ex-funcionária, que não estava presente. Ele teria a chamado de “falsa” e “incompetente”, além de ter lido integralmente as mensagens.
O caso chegou à Vara do Trabalho de Patos de Minas, que decidiu a favor da ex-funcionária. No entanto, a empresa de estética entrou com recurso, já negado pela Segunda Turma do TRT-MG, mantendo a decisão anterior.
O relator do recurso, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, aceitou o entendimento da sentença. Ele considerou invasão da intimidade e privacidade da ex-trabalhadora.
Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso.Leonardo Passos Ferreira, juiz.
Ele ainda entendeu que a conduta da empresa “ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada”, o que justifica a condenação de indenização por dano moral. Não cabe mais recurso ao TST.
A reportagem procurou a empresa citada para posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado assim que houver manifestação.