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Dia a Dia

Passar vírus propositalmente durante pandemia dá até 15 anos de prisão

20 de março de 2020 Dia a Dia
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Pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa (Foto: Fotos Públicas)
Da Folhapress

BRASÍLIA – Os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) anunciaram na terça-feira, 17 medidas para regular a quarentena obrigatória a pessoas suspeitas de estarem contaminadas pelo novo coronavírus.

Se não cumprir, a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa.

Profissionais de saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar uso da força policial para obrigar a pessoa contaminada ou suspeita ficar em quarentena.

Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações.
As penas podem, em média, ser de até 1 ano. Em casos excepcionais, pode levar à prisão de até 15 anos.

“O descumprimento de uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19 é crime sujeito até a prisão. Normalmente, essa pena é substituída por medidas alternativas”, afirmou Pedro Ivo Velloso, advogado criminalista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados, que analisou as consequências penais para quem desrespeitar medidas de prevenção ao coronavírus.

“Mas, em caso de reiteração, mesmo um infrator primário pode perder esse benefício e chegar a ser preso preventivamente ou para cumprir a pena”, disse.

Uma portaria do Ministério da Saúde (356/2020) tratou das medidas para operacionalizar para enfrentamento do coronavírus.

De acordo com a regra, a medida de isolamento obrigatório (para pessoas contaminadas) somente pode ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.

“As pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não são imediatamente presas. Mas elas terão de ser levadas para as delegacias de polícia e ser lavrado um termo circunstanciado e pode sofrer medidas cautelares”, avaliou o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, sócio-fundador do Moraes Pitombo Advogados.

A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 se comprovado o risco de transmissão.

Já a quarentena, se necessária, pode ser adotada pelo prazo de 40 dias ou o tempo necessário para minimizar a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. Nesse caso, é preciso decreto de município, estado ou do governo federal.

A portaria estabelece que a realização compulsória de exames médicos, laboratoriais e outros tratamentos específicos, dependerá de ato médico ou de um profissional de saúde.

A legislação estabelece ainda que toda pessoa deve colaborar com autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Se alguém passar vírus propositalmente pode ser enquadrado na legislação sobre pandemia e pegar até 15 anos de prisão.

“É um caso que a prisão. É um artigo do Código Penal [art. 267] que ficou com uma pena muita alta por uma alteração durante o surto do HIV nos anos 1980 e 1990”, explicou o criminalista.

Saiba quais os crimes que quem não respeitar a determinação poderá ser enquadrado de acordo com o estudo:

1) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
O que diz a lei?

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O que isso significa?

É a punição aplicada para quem viola qualquer determinação do poder público que tem como objetivo impedir a introdução ou propagação do coronavírus.

Quando ela pode ser aplicada?

Quando, por exemplo, uma pessoa se recuse a ficar de quarentena ou em isolamento quando detectado a contaminação por coronavírus ou um proprietário de um determinado estabelecimento comercial mantém sua loja aberta mesmo com decreto para fechar.

Qual a punição?

De um mês a um ano de prisão mais multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

2) Desobedecer agente público (art. 330)O que diz a lei?

Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Quando ela pode ser aplicada?

Se um policial ou qualquer outro agente pública determinar, por exemplo, que não seja formado fila ou aglomeração em determinado local.

Qual a punição?

Detenção de quinze dias a seis meses, e multa. 3) Omissão de notificação de doença (art. 269 do Código Penal)

O que diz a lei?

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

O que significa?

O médico tem de notificar à autoridade competente caso verifique suspeita de infecção pelo coronavírus sob pena de punição.

Quando ela pode ser aplicada?

Se um médico diagnosticar o caso como suspeito e não avisar ao gestor público.

Qual a punição?

De seis meses a dois anos e multa.

4) Epidemia (art. 267 do Código Penal)
O que diz a lei?

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico.

O que significa?

O crime é praticado quando determinada pessoa, sabendo estar contaminada por determinado vírus, sai deliberadamente transmitido a doença a outros.

Quando ela pode ser aplicada?

Imagine que uma pessoa infectada, sabendo que está doente, viaja para uma comunidade isolada aonde o vírus ainda não tenha chegado. E que, a partir da chegada do viajante, alguns habitantes começam a apresentar o quadro de infecção viral. Se ficar provado que a doença chegou por ele, a pessoa pode ser punida.

Qual a punição?

É considerado crime hediondo. Punição de 10 a 15 anos de prisão. A pena pode dobrar se o fato resultar em morte

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Assuntos Código Penal, coronavírus, HIV
Redação 20 de março de 2020
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