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Eleições 2018

Partidos questionam regra do TSE sobre autofinanciamento de campanha

26 de março de 2018 Eleições 2018
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TSE (Foto: Antonio Cruz/ABr)
TSE estabeleceu limites para autofinanciamento de campanha eleitoral (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – No início do mês, quatro partidos – PT, PDT, PSOL e PCdoB – entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um ação de inconstitucionalidade contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do autofinanciamento de campanhas eleitorais. As legendas argumentam que a regra afeta o equilíbrio da disputa.

A resolução do TSE prevê que no pleito para a Presidência da República o limite de gastos do próprio bolso dos candidatos será de R$ 70 milhões. Na disputa para o Senado, o teto fixado é de R$ 21 milhões nos Estados com mais de 21 milhões de eleitores. E nas campanhas para a Câmara Federal, os candidatos podem tirar de suas contas até R$ 2,5 milhões.

De acordo com os partidos que questionam a regra, o autofinanciamento viola “os princípios republicano, democrático e da isonomia” do processo eleitoral. Além disso, ressaltam que a resolução do TSE é contraditória, pois limita doações realizadas por pessoas físicas a 10% os rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, mas ignora o artigo que define regra para autofinanciamento.

Para o cientista político Marco Antonio Teixeira, da FGV-SP, o STF tem de derrubar a regra atual a fim de resguardar um mínimo de isonomia entre os candidatos. “A manutenção do autofinanciamento dificulta a renovação política, torna a competição desigual e consolida as elites que se mantêm no poder pela força do dinheiro”, afirma. Teixeira observa que muitos dos candidatos que se autofinanciam também bancam campanhas parlamentares locais, a fim de conquistar o poder e também a garantia da governança.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, já se posicionou contrário ao autofinanciamento sem limite, podendo levar o tema a plenário a qualquer momento. Segundo o TSE, a regra está prevista na Lei das Eleições há mais de 20 anos.

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Assuntos isonomia, TSE
Cleber Oliveira 26 de março de 2018
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