Da Agência STF
BRASÍLIA – O Partido Verde ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) ação para questionar a constitucionalidade de uma resolução do Coema-PA (Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará) que permite aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo naquele estado.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1104, a legenda argumenta que a Resolução 162/2021 enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares. Segundo o PV, essa e outras normas que a antecederam tornaram o Pará o único estado da Amazônia Legal em que os entes municipais receberam delegação para conduzir o licenciamento ambiental de atividade de garimpo. O licenciamento é condição para a obtenção do título de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração.
Segundo o partido, a atividade garimpeira tem se intensificado na região, em prejuízo direto à população e ignorando os impactos cumulativos ao longo da vigência da resolução. o PV sustenta que o ato foi editado sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado.
Por isso, pede ao Supremo que, além de suspender os efeitos da resolução, determine ao Estado do Pará que sane todos os vícios e degradações ambientais dela decorrentes.