MANAUS – Um dos argumentos mais ironizados no voto divergente do jurista Márcio Rys Meirelles a favor do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira, foi o de que o desvio de R$ 1 milhão para a empresa de Nair Blair, dinheiro que teria sido usado para irrigar a campanha eleitoral pela reeleição, “é um valor ínfimo no conjunto da campanha eleitoral do candidato”.
Meirelles diz no voto que a contratação da empresa ANS&D foi da ordem de R$ 1 milhão, “havendo prova nos autos de que parte desse valor foi aplicado na campanha eleitoral dos representados [Melo e Henrique]”. Em seguida, o jurista lembra que o total de receitas declarada pelo candidato à Justiça Eleitoral foi de R$ 29,1 milhões e que o valor do contrato com a empresa de Nair Blair corresponde a cerca de 3,5% do total de recursos arrecadados. E Meirelles conclui: “Trata-se, portanto, de valor ínfimo no conjunto da campanha eleitoral do candidato, insuficiente para afetar o bem jurídico tutelado pelo art. 73 da Lei n° 9.504/97, que é a paridade das armas ou a igualdade de chances”, escreveu e leu o jurista na segunda-feira, 25.
Para o advogado Daniel Nogueira, que representa a coligação “Renovação e Experiência”, do candidato Eduardo Braga, a Lei Eleitoral prevê que para justificar a cassação de mandado do eleito é necessário que fique provada a gravidade da conduta vedada.
Em outros processos contra o próprio governador José Melo no Tribunal Regional Eleitoral, julgados no ano passado, os membros do TRE reconheceram a conduta vedada, mas aplicaram apenas multa. Foi o caso do uso do site oficial do governo do Estado e das secretarias para divulgar informações que a coligação adversária considerou propaganda eleitoral irregular. Outro caso foi o uso de policiais militares em serviço para fazer campanha em favor do governador. Nos dois casos o TRE reconheceu o uso da máquina administrativa e a ilegalidade, mas disse não ser suficiente para justificar a cassação.
No julgamento do processo que resultou na cassação de Melo e Henrique, o jurista Márcio Meirelles tentou convencer os colegas que montar um esquema de desvio de recursos da ordem de R$ 1 milhão para irrigar a campanha do candidato à reeleição não é suficientemente grave para justificar a cassação do mandato.
A conclusão de Meirelles foi rebatida pela juíza Jaiza Fraxe, que disse que a não cassação de Melo criaria um paradigma para o Amazonas e o Brasil, porque não seria mais possível cassar o mandato de qualquer candidato, tamanha a gravidade do delito que o jurista considera “ínfimo”.
O juiz Dídimo Santana foi na mesma linha: “Criar empresa fantasma para desviar recurso público para ser usado na compra de votos me parece configurado situação de aguda gravidade”.
O desembargador João Mauro Bessa também considerou grave a conduta dos denunciados e disse não ter dúvida de que o governador usou a máquina administrativa para irrigar sua campanha.
O governador José Melo e o vice-governador foram cassados no TRE por 5 votos a 1 por compra de voto. O único voto favorável foi o de Márcio Meirelles.
Veja abaixo o trecho do voto de Márcio Meirelles: