Da Folhapress
SÃO PAULO – A proposta de reforma tributária que tramita na Câmara (PEC 45) dá maior flexibilidade para que os estados busquem o equilíbrio de suas contas, seja pela liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo, seja pela possibilidade de promover ajustes na vinculação entre receitas e despesas.
A avaliação faz parte de relatório inédito elaborado pela IFI (Instituição Fiscal Independente). Para a instituição, a proposta do Senado (PEC 110) não proporciona esse tipo de flexibilidade.
Além disso, o texto apoiado por senadores dá liberdade para que governadores e prefeitos concedam benefícios fiscais, “com o risco de que se reproduzam problemas presentes na tributação sobre bens e serviços.”
Ainda segundo a IFI, o relatório apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que modifica a PEC 110, amplia mais as exceções à regra que veda a concessão de benefícios.
A proposta da Câmara unifica cinco tributos nas três esferas de governo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ela permite que cada estado ou município defina, em determinado limite, qual a sua sub-alíquota dentro do tributo principal.
Pelas simulações do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), na hipótese de um IBS de 25%, a parcela gerenciável pelos estados corresponde a uma alíquota de 13,8%. A parte vinculada a saúde e educação seria de 3,82 pontos percentuais. Outros 6,51 pontos percentuais são de livre aplicação.
Josué Pellegrini, diretor da IFI responsável pelo relatório, diz que, hoje, quando um estado aumenta tributos, é obrigado a distribuir os recursos dentro dos percentuais definidos pela Constituição. Pela proposta da Câmara, se precisar de mais recursos para segurança ou previdência, por exemplo, um governador pode elevar só a tributação pela parcela livre.
“A PEC 45 teve uma ideia interessante. O ente pode aumentar sua alíquota, se ele precisar melhorar suas contas, e toda essa receita está livre. A vinculação não aumenta junto, pois ela tem uma alíquota específica. Quando você sobe a alíquota geral, as específicas não mudam. Os estados têm liberdade”, afirma o diretor da IFI, lembrando que a mudança dependeria apenas de lei estadual.
Outra questão relevante para o equilíbrio fiscal dos entes é a distribuição da tributação. Para a IFI, enquanto a PEC 45 mantém a fatia atual de União, estados e municípios, na PEC 110, há perdas de União e estados em favor dos municípios. Os prefeitos aumentarão suas receitas, por exemplo, com parcela maior do IPVA e o ITCMD (tributo sobre herança e doações), impostos tratados só na proposta do Senado.
Autores de proposta própria de reforma, os governadores defendem regras semelhantes às da PEC da Câmara. Embora o texto do Senado permita dar benefícios fiscais, a tributação diferenciada depende de lei federal, ou seja, do apoio da maioria dos representantes dos estados, pois o benefício deve ser igual em todo lugar do país.
“Pode-se dizer que a PEC 45 oferece melhores condições para o equilíbrio das contas públicas e uma melhor alocação das receitas, enquanto a PEC 110 dá mais liberdade para que os entes façam, em conjunto, políticas por meio dos tributos, diferenciando alíquotas e concedendo benefícios”, diz o relatório da IFI.
No documento, a instituição fez cálculos preliminares que apontam alíquota de 25% do novo tributo, mesmo nível calculado pelo CCiF, responsável pela elaboração da PEC da Câmara. Alíquota a ser aplicada de fato, porém, será aquela que permita manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo e será apurada durante o período de transição, que é de dez anos do texto da Câmara.
“Trata-se de alíquotas elevadas para os padrões internacionais. Não é um problema das PECs, mas da elevada carga tributária no Brasil”, diz a instituição, ressalvando que o Brasil tributa mais o consumo do que outras bases, como renda e patrimônio, na comparação com países desenvolvidos.