
Do ATUAL
MANAUS – Empresários do comércio consideram que a isenção do PIS/Cofins para a Zona Franca de Manaus, reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), fortalece o modelo econômico da região.
A ACA (Associação Comercial do Amazonas), que atuou como amicus curiae no julgamento, informou que a decisão garante segurança jurídica aos empreendedores locais e reconhece a natureza constitucional da Zona Franca.
“A decisão do STJ representa o reconhecimento de um direito constitucional e fortalece a confiança de quem investe, produz e gera empregos na região”, afirmou o presidente da entidade, Bruno Loureiro Pinheiro.
Na Fecomércio (Federação do Comércio), que também participou do processo como amicus curiae, a decisão protege empregos, investimentos e a arrecadação local ao evitar a sobrecarga tributária. “Os incentivos da Zona Franca não são privilégios, mas instrumentos legítimos de justiça fiscal e política pública para o desenvolvimento regional”, afirmou o tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior, que integrou a defesa técnica no STJ.
A tese aprovada pelo STJ no julgamento do Tema 1.239 deixa claro que a isenção de PIS e Cofins não se limita a operações entre empresas (pessoas jurídicas), mas também se aplica às vendas para consumidores finais (pessoas físicas) e vale para a prestação de serviços dentro do território da ZFM.
A decisão ocorre no momento em que o país está em transição para um novo sistema tributário que criará a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Servbiços). As entidades avaliam que o resultado no STJ fortalece a necessidade de manutenção dos incentivos da ZFM no novo modelo fiscal brasileiro.
Atualmente, a Zona Franca representa 8,5% do total dos benefícios fiscais nacionais — o equivalente a R$ 25 bilhões dos R$ 284 bilhões em incentivos concedidos no país.