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Expressão

Pandemia não deve servir de escudo para o furto de energia

14 de outubro de 2020 Expressão
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Corte de Energia
Corte de energia elétrica no Amazonas está suspensa por decisão judicial (Foto: Divulgação)

MANAUS – A recente polêmica em torno de uma decisão judicial que proíbe a concessionária de energia do Amazonas de realizar corte daa energia elétrica de inadimplentes é uma afronta às pessoas de bem que pagam suas contas em dia. Por outro lado, pode ser usada como escudo por quem furta ou não tem o costume de pagar faturas de serviços.

Antes da pandemia já era grande o número de consumidores que preferiam furtar energia elétrica a pagar pelo consumo. E não estamos nos referindo aos pequenos consumidores, mas a grandes empresas nos ramos da indústria, do comércio e de serviço.

Junto com a Polícia Civil, que criou uma delegacia específica para investigar o furto nos serviços públicos concedidos, a concessionária vinha atuando com o corte no fornecimento, multas aos consumidores delinquentes e até prisões dos responsáveis.

Na lista dos adeptos do furto estão restaurantes, casas de festas, fábricas, bares, lojas entre outros.

Infelizmente, a Justiça do Amazonas, em decisões de primeiro e segundo graus, tem, ao longo dos anos, incentivado a prática de furto de energia elétrica, com decisões que favorecem os criminosos. Não são poucas as vezes em que a concessionária é obrigada a religar a energia de quem foi flagrado na prática de furto.

Na pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu suspender o curte de energia para os consumidores inadimplentes por 90 dias, prazo que já venceu há alguns meses.

Portanto, a decisão de primeira instância da Justiça do Amazonas, atendo a um pedido de um deputado estadual que diz representar os consumidores, estende infinitamente o prazo de proibição de cortes enquanto durar a pandemia.

Ocorre que muitos consumidores se aproveitam de decisões como essas para não pagar suas contas, enquanto outros se escoram nelas para não verem sua energia cortada quando flagrados na prática de furto.

Decisões deveriam ser tomadas caso a caso, depois de uma avaliação das condições financeiras do consumidor e de sua família ou do empreendedor e de seu negócio.

Há casos em que o consumidor ou consumidora perderam o emprego ou a empresa perdeu faturamento na pandemia e enfrenta dificuldades para pagar as despesas fixas; mas também há outros que se deram muito bem na pandemia e que aproveitam essas brechas para não cumprir com suas obrigações.

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Assuntos Amazonas Energia, furto de energia, Justiça do Amazonas, TJAM
Valmir Lima 14 de outubro de 2020
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