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Dia a Dia

Pais devem ficar atentos ao contratar transporte escolar para os filhos

14 de janeiro de 2014 Dia a Dia
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Pedir referências a quem já utiliza o transporte e verificar se a escola tem indicação são medidas que devem ser adotadas 

As empresas de transporte escolar devem cumprir todas as normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

BRASÍLIA – Com a proximidade do reinício das aulas, muitos pais começam a procurar transporte escolar para garantir que os filhos cheguem ao colégio sem atraso e voltem para casa com tranquilidade. Antes de contratar o serviço, no entanto, é preciso verificar se o veículo tem autorização para transportar crianças e adolescentes e ficar atento aos itens de segurança.

Pedir referências a pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição são alternativas. Ao encontrar um prestador de serviço, a primeira medida a ser observada é se o veículo tem autorização do Departamento de Trânsito (Detran) para fazer transporte escolar. Para obter a autorização, o veículo tem que passar por uma vistoria e são liberados apenas os que apresentam as condições adequadas e os itens de segurança necessários.

“Verificar se o veículo está autorizado é o primeiro passo para contratar. Se ele está autorizado, significa que passou por vistoria e está em condição de rodar. Com esse dado, sugerimos que os pais observem um ou dois dias o modo como o motorista dirige, o cuidado que tem com as crianças no momento do embarque e desembarque”, orienta o chefe do Núcleo de Operação Técnico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Helder Athan.

A vistoria ocorre periodicamente, mas os pais também devem ficar atentos à conservação do veículo ao longo dos meses e a manutenção dos itens de segurança como a qualidade dos pneus, o funcionamento dos cintos de segurança, de faróis e lanternas, por exemplo.

Os pais podem verificar ainda se o motorista fez o curso de capacitação exigido para o transporte escolar. A informação consta na carteira de habilitação, que precisa ser da categoria D. “O pai deve ter a preocupação de saber quem está conduzindo e pedir que o condutor do veículo apresente a habilitação. No campo de observações, vai constar a indicação de habilitado escolar”, explica Helder Athan.

A negociação do contrato de prestação de serviço também merece atenção. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) tem uma cartilha com orientações para os pais e sugere que é importante ficar claro se haverá reajuste da mensalidade em caso de aumento de preço dos combustíveis. A cartinha sugere ainda negociar a melhor data para pagamento e discutir a inclusão de uma cláusula de multa por descumprimento de horários.

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Assuntos Transporte Escolar
Valmir Lima 14 de janeiro de 2014
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