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Dia a Dia

Padre é condenado a 3 anos de prisão por ‘violação sexual’ na igreja

31 de março de 2026 Dia a Dia
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Ministério Público considerou a sentença branda e quer aumentar pena de prisão (Foto: Divulgação)
Por Felipe de Paula, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no litoral do Paraná, condenou um padre a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A violação sexual ocorre quando a vítima é enganada e submetida a toques íntimos sem consentimento.

A decisão foi tomada a partir de ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná relacionada a um caso ocorrido em fevereiro de 2022, no interior de uma igreja localizada na Ilha dos Valadares, em Paranaguá. A Promotoria pretende entrar com recurso, buscando o aumento da pena, informou a promotora de Justiça Simone Berci Françolin. O processo está sob segredo de Justiça.

De acordo com a sentença, o religioso se aproveitou da “posição de confiança e da autoridade inerente à sua função religiosa para praticar atos de natureza sexual contra a vítima”.

A denúncia do Ministério Público aponta que o abuso ocorreu durante um suposto “atendimento espiritual, momento em que o condenado utilizou meios fraudulentos que comprometeram a livre manifestação de vontade da mulher”.

Segundo a Promotoria, a decisão judicial é fundamentada em um “sólido conjunto de provas, que incluiu o relato firme e coerente da vítima, corroborado por depoimentos de testemunhas e documentos, como fotografias do local e imagens extraídas das redes sociais da paróquia à época dos fatos”.

‘Toques’

Durante o processo, o juízo rejeitou todas as justificativas da defesa do padre réu. A tese de que os atendimentos aos fiéis ocorriam exclusivamente em uma área aberta, na nave da igreja, foi descartada pelas fotos e documentos anexados aos autos.

Ainda de acordo com a Promotoria, “a tentativa de negar qualquer contato físico em atendimentos foi afastada após uma testemunha de defesa afirmar a ocorrência de toques durante os encontros religiosos”.

‘Abuso da confiança’

Apesar de o réu ser primário, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. A escolha por um regime mais rigoroso foi justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, “especialmente pela gravidade concreta da conduta e pelo abuso da confiança depositada nele como líder espiritual”.

A sentença também estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, valor que ainda passará por correção monetária.

Atualmente, encontram-se vigentes contra o padre medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o recolhimento do passaporte do réu e o seu afastamento da função. O descumprimento dessas restrições implicará na decretação de sua prisão.

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Cleber Oliveira 31 de março de 2026
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