Da Redação
MANAUS – Pacientes em fila de espera do Hospital Francisca Mendes, em Manaus, ganham na Justiça direito ao Atendimento Fora de Domicílio. A decisão foi em ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
A promotora Silvana Nobre considerou a insuficiência de equipamentos médicos, insumos, medicamentos, mão de obra e falhas estruturais na unidade de saúde, que tem 600 pacientes aguardando por exames e procedimentos de alta complexidade em cardiologia, neurologia, cardiopediatria e eletrofisiologia.
O Juiz Ronnie Frank Torres Stone julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a obrigação do Estado e do Hospital Francisca Mendes quanto aos pedidos nos termos da ação. A despeito de reconhecer a “atuação deficiente do Estado”, para o Juiz “a incompetência do gestor não tem o condão, por si só, de caracterizar o dano moral coletivo”, pleiteado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), mas negado na decisão. “Trata-se de reconhecer a existência de uma proteção deficiente por parte do Estado quanto à prestação da tutela de saúde no âmbito do Hospital Universitário Francisca Medes”, avaliou.
Na ACP (Autos nº 0641676-24.2019.8.04.0001), o MP requereu a determinação de uma série de obrigações de fazer, dentre as quais destacam-se: conceder o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) a todos os pacientes que aguardam na fila de espera, designar enfermaria em outra unidade de saúde para suporte a pacientes sem indicação cirúrgica, aquisição de medicamentos, materiais para a realização de exames e procedimentos de eletrofisiologia, embolização de aneurisma cerebral, angioplastia transluminial e arteriografia vascular, os quais devem ser efetivados nos prazos indicados pelo órgão ministerial.