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Expressão

Operações do MP e PF no Amazonas e as entrevistas superficiais

4 de setembro de 2023 Expressão
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Membros do Ministério Público e da Polícia Federal não divulgaram nome dos investigados na Operação Comboio (Foto: Reprodução)
Membros do Ministério Público e da Polícia Federal não divulgaram nome dos investigados na Operação Comboio e se negam a dar informações sobre os crimes investigados (Foto: Reprodução)
EDITORIAL

MANAUS – O modus operandi das autoridades de segurança pública no Amazonas no tratamento com a mídia tem sido o mesmo desde muito antes da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de setembro de 2019), mas piorou depois dela. Isso ocorre, principalmente, pela fragilidade das investigações realizadas pelo Ministério Público (estadual e federal) e pela Polícia Federal, e por uma certa discriminação ao trabalho jornalístico local.

A Lei de Abuso de Autoridade, como mostrado em reportagem do AMAZONAS ATUAL, não proíbe, por exemplo, que as autoridades que conduzem investigação divulguem nomes de suspeitos ou investigados, mas pune quem comete abusos como os cometidos na Operação Lava Jato, em que o procurador que chefiava a investigação acusava pessoas de crimes antes do processo ser concluído, e sem nenhuma prova.

Essas autoridades nem deveriam divulgar a deflagração de operação enquanto as investigações não estivessem avançadas. O fazem para dar uma satisfação genérica porque, uma vez nas ruas com viaturas e agentes, é impossível escapar aos flagrantes dos cidadãos e seus celulares que expõem as operações imediatamente nas redes sociais.

Convocam os jornalistas para “coletivas de imprensa” – como agora passaram a chamar as entrevistas coletivas –, cada autoridade faz uma fala para “vender seu peixe”, mas nenhum, de fato, entrega o “peixe vendido”.

Alegam que não podem divulgar nomes e nem dar detalhes sobre os fatos que motivaram a operação, porque estão impedidos pela Lei de Abuso de Autoridade e pelo sigilo do processo na Justiça. A cada pergunta de um jornalista, uma saída pela tangente, uma negativa, uma “embromation”.

Ora, se há sigilo, então por que fazer estardalhaço com uma operação que não pode ser divulgada? Por que convocar os jornalistas para uma entrevista coletiva se não podem fornecer informação?

Enquanto isso, a mesma Polícia Federal e o Ministério Público (estadual ou federal) de outras unidades da federação não guardam segredo sobre as operações realizadas durante investigações de crimes. A Lei de Abuso de Autoridade só serve para o Amazonas?

Certamente que não. O problema é que o Amazonas é “terra de muro baixo”. Apesar de Manaus ser uma metrópole com mais de 2 milhões de habitantes, as relações de poder são restritas a um grupo relativamente pequeno de pessoas.

Há na capital do Amazonas um número restrito de cidadãos e cidadãs que controlam a economia do Estado, e têm ramificações nos demais poderes e órgãos de fiscalização. Na prática, está “todo mundo junto e misturado”, como se diz na gíria popular.

Da forma como o poder está organizado, mexer em qualquer membro dessa organização pode ferir suscetibilidades. Por isso, as informações não podem ser escancaradas, mas limitadas.

Ao fim e ao cabo, as entrevistas coletivas funcionam como meras explanações superficiais sobre as operações que não esclarecem sobre a ação das instituições no combate aos casos de corrupção e crimes no poder público.

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Assuntos Amazonas, jornalistas, MP-AM, MPF, operações, policia federal, sigilo
Valmir Lima 4 de setembro de 2023
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