
Do ATUAL
MANAUS – A EKN (Agência Sueca de Crédito à Exportação) cobra R$ 500 milhões da Prefeitura de Manaus referente a financiamento de 296 ônibus adquiridos em 2012, na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes. Os pagamentos estão atrasados desde 2015 e a inadimplência levou a EKN a impor restrições às garantias para transações com entidades públicas estaduais e municipais no Brasil.
Segundo a EKN, foram fornecidas garantias de empréstimo a três empresas de ônibus de Manaus: Global, Integração e Rondônia para a aquisição de ônibus suecos. Em 2015 as operadoras entraram em inadimplência e a financiadora sueca alega que a Prefeitura de Manaus e o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas) não redirecionaram os pagamentos para as contas de garantia designadas, como previa o contrato.
A empresa sueca enviou delegação a Manaus em agosto para negociar um acordo, mas não foi recebida na prefeitura. A EKN informou que vai acionar a Justiça no Brasil.
“Do lado da Suécia, temos enfatizado que estamos empenhados em resolver esta situação de forma justa eficiente,” declarou a embaixadora da Suécia no Brasil, Karin Wallensteen, em nota publicada pela própria embaixada. “E nos preocupa a demora do pagamento porque, quanto mais o tempo passa, mais o valor aumenta, e isso pode ser muito prejudicial para a cidade de Manaus”, completou.
O ATUAL entrou em contato com o Sinetram, que não se manifestou se manifestou até a publicação da matéria.
Em nota, a Prefeitura de Manaus alega que “não figura nesta relação contratual como avalista da operação de crédito” e que a operação foi feita entre as “empresas concessionárias e a instituição financeira sueca”. Confira a nota na íntegra.
“Acerca da nota divulgada pela Embaixada da Suécia no Brasil, nesta terça-feira (1º), por meio da qual informou que a Agência Sueca de Crédito à Exportação está cobrando aproximadamente R$ 500 milhões de reais da cidade de Manaus, referente a 296 ônibus adquiridos em 2012, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), esclarece que a aquisição dos veículos foi efetuada pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA., RONDÔNIA TRANSPORTES LTDA. e GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA.
Em 2019, as instituições financeiras AKTIEBOLAGET SVENSK EXPORTKREDIT (AB SVENSK), HSBC BANK PLC e BRADESCO S.A. ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer em face do MUNICÍPIO DE MANAUS, requerendo o cumprimento de “Contratos Diretos” firmados com esta municipalidade como garantia de empréstimos concedidos àquelas empresas privadas para financiar a compra dos ônibus novos para melhoria da operação do serviço de transporte coletivo da cidade de Manaus.
Pelos “Contratos Diretos”, firmados em 2012, o MUNICÍPIO DE MANAUS se comprometeu a repassar diretamente aos referidos bancos (AB SVENSK ou ao BRADESCO, sucessor do HSBC BRASIL) quaisquer valores devidos às concessionárias, no caso de inadimplemento destas.
O Município de Manaus, portanto, não figura nesta relação contratual como avalista da operação de crédito, que foi firmada exclusivamente entre as empresas concessionárias e a instituição financeira sueca. As três concessionárias citadas, por sua vez, durante este período, não possuíam créditos em face do ente municipal, não havendo valores a serem repassados pelo ente público à entidade sueca a esse título.
Vale esclarecer que os “subsídios” criados por lei para financiar o sistema de transporte coletivo na cidade de Manaus, repassados a todas as empresas concessionárias do serviço, não constituem “créditos” dessas empresas em face do ente municipal.
Trata-se de uma subvenção econômica instituída pelo Poder Público para manutenção do serviço essencial, de modo a não repassar os custos do sistema aos usuários em forma de aumento do valor da tarifa. Assim, os “subsídios” são verbas públicas, oriundas da arrecadação de impostos, que não podem ser utilizados para o pagamento das dívidas particulares de financiamento de empresas privadas.
Toda a questão se encontra atualmente judicializada, estando em trâmite duas ações judiciais já sentenciadas, com resultado desfavorável ao pleito da entidade financeira sueca, que recorreu da decisão. Deve-se então aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto”.
