
Do ATUAL
MANAUS — A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira (25) a licença prévia para o asfaltamento do “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus–AM a Porto Velho–RO.
A magistrada acolheu a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne organizações da sociedade civil, contra licença concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Maria Elisa cita que um dos pareceres do Ibama emitido em dezembro de 2021 — meses antes de conceder a licença para a obra – previa o intenso desmatamento de área da Floresta Amazônica, acompanhada de descontrolada ocupação das áreas no entorno das obras. Mesmo assim, o Instituto concedeu a licença prévia.
O Observatório do Clima alega que o Ibama desconsiderou dados técnicos, análises científicas e diversos pareceres do próprio órgão durante o processo de licenciamento ambiental. “A documentação técnica do Ibama deixa patente a inviabilidade ambiental da recuperação do ‘Trecho do Meio’ da BR-319, no atual cenário de ineficiência das medidas e políticas públicas de combate ao desmatamento, grilagem de terras e demais ilícitos associados”, diz a ONG na ação.
Também argumenta que houve “pressão” para consentimento da licença, mesmo com “inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento”.
“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a magistrada na decisão.
A juíza determinou multa de R$ 500 mil caso o Dnit descumpra a determinação. Ela cita a importância de respeitar os procedimentos e análises técnicas para garantir que projetos de infraestrutura de grande escala não resultem em impactos ambientais irreversíveis.
“se a destruição da Floresta Amazônica não pode ser evitada, a menos que previamente estabelecidas e efetivadas políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações e crimes ambientais associados ao desmatamento e grilagem de terras públicas; não estamos a tratar de outra questão senão inviabilidade ambiental do empreendimento da BR-319, independentemente de quem seja responsável por tais políticas públicas de controle e prevenção do desmatamento. Logo, não se trata de ‘pré-condicionantes’ ao licenciamento, mas de verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos”, argumentou Maria Elisa na decisão
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, disse Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Confira a decisão da magistrada na íntegra.
