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Política

Omar faz propaganda pessoal em publicidade institucional no rádio

20 de dezembro de 2013 Política
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Constituição proíbe que publicidade institucional contenha nomes ou imagens que caracterize promoção pessoal de autoridade

O nome do governador Omar Aziz é citado três vezes em uma propaganda de 30 segundos divulgada no rádio sobre a pesquisa Ibope/CNI / Foto: Alex Pazuello/Agecom

MANAUS – O governador Omar Aziz (PSD) usa a publicidade institucional do Governo do Estado em emissoras de rádio do Amazonas para fazer propaganda pessoal. Uma peça publicitária em forma de boletim informativo denominado “Amazonas Melhor”, que está sendo veiculada há pelo menos três dias, destaca a pesquisa do Ibope encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aponta o governador com a melhor aprovação entre os governadores do Brasil.

A publicidade informa que Omar Aziz tem 84% de aprovação pessoal e que o governo do Estado é avaliado como ótimo ou bom por 74%. O texto gravado, com duração de 30 segundos, é o seguinte:

“Mais gestão de qualidade: Pesquisa do Ibope encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou que o governador do Amazonas, Omar Aziz, tem a melhor avaliação entre os demais governadores do Brasil. Os resultados apontam que 84% dos entrevistados aprovam a maneira de governar de Omar Aziz. 74% dos entrevistados consideram o governo de Omar Aziz ótimo ou bom. O melhor resultado do Brasil, de acordo com a pesquisa”.

A Constituição Federal, no Artigo 37, Parágrafo 1º, proíbe a publicidade pessoal de gestores e servidores públicos. O texto da Constituição diz: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores”.

A publicidade realizada sem a observância da Constituição sujeita o administrador ou os servidores responsáveis pela propaganda às penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por atentarem contra os princípios da administração pública, com previsão no Artigo 11 da referida lei.

Qualquer cidadão pode representar aos órgãos de controle (Ministério Público ou Tribunal de Contas) ou ingressar com ação popular no Poder Judiciário para anular a propaganda. O Ministério Público também pode, como dever de ofício, ingressar com ação contra os responsáveis pela publicidade.

Agecom silencia

Procurada desde quinta-feira (19 de dezembro) pela reportagem, a secretária-chefe da Agência de Comunicação do Estado do Amazonas (Agecom), Lúcia Carla Gama, não atendeu às ligações e não respondeu a uma mensagem sobre o assunto. Na Agecom, a reportagem foi informada, na tarde de quinta-feira, que a secretária estava em reunião, mas seria informada sobre a matéria. A pessoa que atendeu disse que só a secretária poderia falar sobre o assunto. Na manhã desta sexta-feira, em nova tentativa de ouvir a secretaria, a reportagem não obteve sucesso.

 

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Assuntos Omar Aziz, publicidade
Valmir Lima 20 de dezembro de 2013
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