Da Redação
MANAUS – Empresas financeiras como bancos e fornecedoras de crédito estão proibidas de oferecer e firmar contratos de empréstimo consignado no Amazonas. A proibição consta na Lei nº 5.908 sancionada pelo governador Wilson Lima.
O empréstimo só poderá ser realizado mediante a assinatura do beneficiário em contrato com apresentação de documentação original. Está vedada autorização por telefone e nem por gravação de voz.
Mesmo que o interessado entre em contato com a empresa, esta é obrigada a fornecer o contrato por e-mail. Quando essa possibilidade de comunicação não for possível, será necessário o envio por via postal ou outro meio físico.
As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a multa inicial de 10 salários mínimos [R$ 12.120], mas a sanção pode chegar a R$ 36.360 (30 salários mínimos) em caso de reincidência.
Para os segurados que se sentirem prejudicados pelo descumprimento desta lei, a recomendação é que procurem os órgãos de defesa do consumidor.
“O objetivo da lei é trazer condições consumeristas mais justas aos aposentados e pensionistas, proibindo empresas de ofertar empréstimos por telefone. Essa barreira imposta pela nova legislação protege os segurados até para que tenham uma relação de consumo mais equilibrada com tais instituições”, diz o diretor de Previdência da Fundação Amazonprev, André Luis Bentes de Souza.