O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Odebrecht é condenada por terceirização irregular no exterior

30 de abril de 2015 Economia
Compartilhar

Odebrecht em Angola

BRASÍLIA – A Construtora Norberto Odebrecht S.A foi condenada por terceirização irregular no exterior. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 29, pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa deverá pagar horas extras e outras verbas trabalhistas a um técnico de topografia contratado no Brasil por uma prestadora de serviços de Angola, para trabalhar no país africano.

O técnico pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu vínculo direto com a Odebrecht. Ele afirmou que sua contratação foi formalizada em 2004 na sede da construtora, no Rio, para trabalhar em Angola, onde permaneceu até 2009.

Ele afirma que ao assinar o contrato foi instruído a substituí-lo por outro, firmado com a Sociedade Mineira de Catota Ltda. assim que chegasse a Angola. Na reclamação trabalhista, o técnico afirmou que sempre foi empregado da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht S/A, que o recrutaram, pagaram salário e dirigiram sua prestação de serviço sustentando que, ao utilizar o artifício da terceirização com a empresa estrangeira, as empresas o deixaram à margem dos direitos assegurados pela legislação brasileira.

A construtora alegou à 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – onde a ação teve início- que, na verdade, apenas “intermediou” a contratação, realizada pela Catota, com sede em Angola e com representação no Brasil.

“O trabalhador foi contratado para realizar suas atividades em Angola, e nossa empresa não tem nenhuma responsabilidade trabalhista nesse sentido”, sustentou a defesa da empreiteira.

Para o juízo de primeira instância, as provas apresentadas pelo empregado não foram suficientes para caracterizar o vínculo empregatício. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o técnico alegou que, além de burlar a CLT, a empresa não respeitou a Lei 7064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. O Regional reconheceu a existência de fraude aos direitos trabalhistas e declarou que o vínculo direto com a Odebrecht estava evidenciado diante dos fatos e provas constantes do processo.

“A legislação brasileira é mais benéfica do que a lei angolana, de modo que se impõe a observância das leis trabalhistas do nosso país”, afirmou o TRT.

A decisão assinala que, segundo a Lei 7064/82, a contratação por empresa estrangeira requer autorização prévia do Ministério do Trabalho, que só é concedida a empresas que tenham de participação de no mínimo 5% em pessoa jurídica domiciliada no Brasil, e que as despesas de viagem sejam pagas pela empresa estrangeira. No caso, a empreiteira só comprovou a autorização mais de dois anos depois da contratação, e uma de suas testemunhas, a Catoca é formada por quatro empresas sócias – uma delas a Odebrecht Mining Service Incorporation, com sede nas Ilhas Cayman. As passagens, por sua vez, foram emitidas pela construtora.

Dentre suas determinações, estava a de anotação na Carteira de Trabalho com a data da contratação em 6 de fevereiro de 2004 e vigência até 20 de julho de 2009, além das verbas rescisórias e do fornecimento de seu perfil profissiográfico previdenciário para fins de aposentadoria. A condenação alcançou solidariamente a Odebrecht S.A.

O TRT ressaltou que não era a primeira vez que a empresa estava sendo alvo de reclamação trabalhista, e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia sido acionado em outras oportunidades para sanar anteriores vícios contratuais, o que motivou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A construtora recorreu ao TST sustentando que a Lei 7064/82 não podia ser interpretada para beneficiar o empregado, que, segundo ela, fora contratado “diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior”. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porém, não reconheceu o recurso, que questionava a condenação.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o TRT ao analisar todos os elementos dos autos, entendeu que restou comprovado de modo claro “a escancarada fraude à legislação trabalhista praticada pelas empresas condenadas, que formam grupo econômico”.

E afirmou ainda que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST no sentido de que o princípio da territorialidade admite exceções, especialmente no caso de empregado contratado no Brasil e transferido para o exterior. A decisão foi por unanimidade, e já transitou em julgado.

Em nota, a Odebrecht disse que “não se trata de reclamação envolvendo terceirização e sim controvérsia sobre o regime trabalhista aplicável a trabalhador expatriado, durante a prestação de serviços no exterior”.

Segundo a empresa, “a contratação do trabalhador brasileiro foi feita diretamente por empresa estrangeira, não sendo aplicável o regime da transferência previsto no artigo 3º da Lei 7.064/82”. A Odebrecht afirmouy ainda que p recurso interposto ao TST contra esta decisão deixou de ser apreciado por questões processuais, não havendo nenhuma condenação no âmbito do TST. A empresa garante que cumpre integralmente com as legislações trabalhistas do Brasil e dos demais países em que atua e que existem precedentes do próprio Tribunal Regional do Trabalho reconhecendo a existência de vínculo trabalhista com a empresa estrangeira Sociedade Mineira de Catoca e a aplicação da lei angolana em casos análogos.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

BRB pede acesso à investigação da PF sobre o Banco Master

BNDES aprova R$ 950 milhões para construção de usina de etanol

Juíza manda Estado do AM pagar diferença de royalties a Itacoatiara

Análise de técnicos do TCU aponta que BC agiu corretamente no Master

União passa a deter 91,9% do capital social do Banco da Amazônia

Assuntos Angola, condenada, indenização, Odebrecht, TST
Valmir Lima 30 de abril de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Vista aérea de Manaus
Dia a Dia

Prefeitura vai cobrar compensação para regularizar imóveis em Manaus

7 de janeiro de 2026
Agência dos Correios terá atendimento presencial para renegociação de dívida (Foto: Agência Gov)
Dia a Dia

TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto

31 de dezembro de 2025
dilma ditadura militar
Política

Justiça manda pagar R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura

21 de dezembro de 2025
Segundo juiz, concessionária deve deixar o pavimento seguro após obras (Foto: Divulgação/Águas de Manaus)
Dia a Dia

Buraco em rua rende indenização de R$ 7 mil a motorista em Manaus

5 de dezembro de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?