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Variedades

Obras de Severiano Porto são tombadas pela ALE

15 de dezembro de 2015 Variedades
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ufam-universidade-federal-do-amazonas Foto Divulgação Ufam
Em caso de necessidade de intervenções físicas no imóvel tombado será obrigatória a aprovação do órgão competente do município. Atualmente, o arquiteto mora no Rio de Janeiro (Foto: Divulgação/Ufam)

MANAUS – O Projeto de Lei de autoria do deputado Bosco Saraiva, presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Amazonas, que promove o tombamento das obras do arquiteto Severiano Mário Porto foi aprovado durante votação nesta terça-feira (15). Com esta iniciativa a identidade cultural da cidade de Manaus e interior são preservadas.

“As obras do Severiano são marcantes não só para a cidade de Manaus, mas para o Estado do Amazonas. A reunião da floresta com o urbano, característica das obras deste grande arquiteto, não pode ser destruída e precisa ser preservada. Com a aprovação do Projeto de Lei o legado  do Severiano passa a ser imortal.”, disse o parlamentar.

O PL estava tramitando na Casa Legislativa desde o primeiro semestre de 2015. Após a aprovação por parte dos parlamentares, obras como: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Campus da Universidade Federal do Amazonas, Sede da Suframa, Pousada de Silves, Sede TRE/AM, Fórum Henoch Reis, dentre outras. No entanto, algumas delas já foram destruídas ou descaracterizadas, exemplos disso são os: Estádio Vivaldo Lima e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina, são Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

“Nós já destruímos tanta coisa na cidade de Manaus, como a memória da época áurea da borracha, exatamente pela falta de cuidado com a chegada do período da Zona franca de Manaus. Neste período muitos prédios foram extintos para a construção de espigões, desnecessariamente. Portanto, nós ao tombarmos as obras do Severiano preservamos para as gerações futuras o legado de um grande arquiteto que trabalhou para o desenvolvimento da nossa cidade, sem esquecer da questão ambiental.” relata o deputado.

Vale lembrar que em virtude do tombamento fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica das edificações. Em caso de necessidade de intervenções físicas no imóvel tombado será obrigatória a aprovação do órgão competente do município. Atualmente, o arquiteto mora no Rio de Janeiro. No Amazonas ficou o legado do trabalho realizado durante anos no Estado mais verde do país.

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Assuntos arquitetura, obras, projeto de lei
Valmir Lima 15 de dezembro de 2015
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