MANAUS – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, Marco Aurélio de Lima Choy, se empenhou pessoalmente na manhã desta quinta-feira, 13, para garantir que dois advogados presos pela Polícia Federal sob suspeita de pertencer a uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, tivessem prisão especial. De acordo com nota pública da OAB, Choy foi “pessoalmente à sede da Superintendência da Polícia Federal a fim de assegurar o cumprimento das prerrogativas funcionais dos advogados”.
Os dois profissionais, um homem e uma mulher, cujos nomes não foram revelados, colaboravam para o sucesso das atividades ilícitas do bando que atuava na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia. A advogada foi presa em Tabatinga e o advogado, em Manaus, durante a Operação Betume, deflagrada na manhã desta quinta-feira.
A OAB quis evitar que eles fossem transferidos para presídios e está atuando para que eles sejam transferidos para um batalhão da Polícia Militar ou para o Comando do Exército. “Caso não haja um local adequado para que os advogados sejam encaminhados, o Procurador Geral de Prerrogativas Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca, vai postular em juízo a conversão da prisão temporária para prisão domiciliar, conforme previsto em lei”, diz a nota da OAB.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) informa que designou o Procurador Geral de Prerrogativas para acompanhar a prisão dos dois advogados, durante a Operação Betume, realizada na manhã desta quinta-feira (13), pela Polícia Federal.
O presidente da OAB/AM Dr. Marco Aurélio de Lima Choy, compareceu pessoalmente à sede da superintendência da Polícia Federal a fim de assegurar o cumprimento das prerrogativas funcionais dos advogados.
A OAB-AM ressaltou que os advogados não fossem recolhidos em unidades prisionais, por uma questão de legalidade conforme previsto na Lei 8.906/94. Por enquanto, eles permanecerão nas sedes da Polícia Federal (o advogado está em Manaus e a advogada em Tabatinga). O presidente da Ordem junto aos agentes públicos responsáveis estão analisando a possibilidade de encaminhá-los para o Batalhão da Polícia Militar ou Comando do Exército, visto que não há Sala de Estado-Maior disponível para cumprimento da prisão temporária. Caso não haja um local adequado para que os advogados sejam encaminhados, o Procurador Geral de Prerrogativas Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca, vai postular em juízo a conversão da prisão temporária para prisão domiciliar, conforme previsto em lei.
O trâmite processual será acompanhado pela Procuradoria Regional de Prerrogativas até o julgamento, caso os advogados sejam considerados culpados, a OAB instaurará um processo para que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) possa avaliar a conduta dos mesmos que poderão receber penas desde advertências até mesmo a exclusão dos quadros da OAB.
A OAB-AM defende que no Estado Democrático de Direito seja garantida a ampla defesa e o contraditório não somente aos advogados como também a qualquer cidadão brasileiro, direito esse protegido por cláusula pétrea na Constituição Federal.
MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY
Presidente da OAB-AM
ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA
Vice-presidente da OAB-AM
Se eles cometeram crimes devem ser tratados como criminosos. Principalmente quem conhece as leis. Deveria ter pena maior