Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – A OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) vai questionar na Justiça a cobrança da taxa de Inspeção Veicular Ambiental no Estado, que passou a ser exigida pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) desde o dia 20 deste mês como requisito obrigatório para licenciamento anual do veículo.
Alguns pontos de possível ilegalidade na cobrança já foram identificados. Um deles é a forma como se deu a escolha das empresas que irão realizar a inspeção, disse o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy. No entendimento dos advogados, o correto seria abrir uma licitação.
“Houve um processo de mero credenciamento das empresas em vez de licitação”, criticou Choy. Especialista em direito tributário, o advogado Luiz Felipe Brandão Osores também questiona a contratação. “Quando um serviço compulsório é cedido a particular, isso impõe a escolha de uma empresa por meio de licitação e não de mero processo de credenciamento”, afirma Luiz.
O Detran-AM credenciou apenas duas empresas para fazer a inspeção: a Nova Geração e a BCB Serviço. Pelo serviço, as duas vão cobrar dos motoristas R$ 133,30. A partir de agora, o licenciamento anual do veículo está condicionado à realização da Inspeção Veicular Ambiental. Conforme o Detran, a frota de veículos no Amazonas é de 1.006.02 automóveis. Caso todos paguem a nova taxa, o valor total será de R$ 133,8 milhões por ano.
Outro ponto que a OAB-AM deve incluir no pedido de suspensão da cobrança é a ausência de base de cálculo definida para se chegar ao valor da taxa. “Se o licenciamento é um serviço compulsório, uma vez que é uma taxa, teria de ter fixação de base de cálculo e alíquota definidos em lei”, diz Marco Aurélio Choy.
Segundo Luiz Felipe, a exigência de fixação de uma base de cálculo para a cobrança de taxa está prevista no artigo Código Tributário Nacional (CTN). “O artigo 79, I b do CTN ele é muito preciso nesse aspecto. Se eu tenho uma compulsoriedade, eu preciso de lei para definir a base de cálculo, qual a alíquota, como é que vai incidir essa taxa, preciso ter os parâmetros fixados por lei”, sustenta o advogado.
A legislação utilizada pelo Detran-AM que dá base à cobrança da taxa pela inspeção não mostra como se chegou ao valor de R$ 133,30. Segundo Luiz Felipe, não é possível encontrar previsão da taxa de inspeção de veículos, seja na Lei Complementar 19/97 ou nas Leis 3564/10 e 4371/16.
“Estes valores não se encontram expressos, o que indica, mais uma vez, possível ilegalidade. Nos sites da ALE-AM e SEFAZ não estão disponíveis quaisquer alterações que possam sanar este vício, e simplesmente não identifico qualquer norma que possa fazê-lo”, declara o advogado tributarista. “Aí que está para mim a principal ilegalidade”, finaliza Luiz Felipe.
De acordo com o Detran-AM, devem fazer a nova inspeção todos os veículos com mais de dois anos de uso (de agosto de 2015 para trás). Carros novos classificados na categoria particular, com capacidade para até sete passageiros, estão isentos da inspeção durante três anos, a partir do primeiro licenciamento.
Para os demais veículos novos, o período de isenção é de dois anos. As regras estão no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafos 6 e 7.
O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitosa, diz que a inspeção está prevista do CTB, mas o Estado nunca tinha cumprido. Segundo ele, por causa disso, desde 2015, o órgão é pressionado por meio de inquérito do MPF (Ministério Público Federal) fazer o controle de gases poluente emitidos por veículos. “Ou eu faço isso, ou vou preso”, declarou Leonel ao ATUA, em entrevista no dia 20.
Na ocasião, Leonel informou que três empresas tentaram se credenciar para o serviço em Manaus, mas somente a Nova Geração e a BCB Serviços conseguiram. A Nova Geração funciona em dois endereços na capital. Uma unidade na Alameda Cosme Ferreira, no bairro São José, na zona Leste, dentro do estacionamento do Shopping São José. A outra fica na Avenida das Torres.
A BCB Serviços funciona na Avenida Governador José Lindoso, no bairro Coroado, zona Leste.
Veja os argumentos do presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, para a cobrança da taxa:
*VAMOS NOS UNIR*
Acho que já é de conhecimento de todos essa nova taxa inventada pelo nosso DETRAN -AM, que se chama taxa de INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL, isso é uma vergonha pagar R$ 133,30 e que se formos fazer uma pequena comparação aonde temos 400 mil veículos nesta situação, o DETRAN AM estará arrecadando mais de R$ 54 MILHÕES por ano.
Já pagamos muito quando compramos um veículo, se paga imposto, IPVA, multas e taxas abusivas no Detran, que não faz nada de novo e tem uma sede caindo aos pedaços, agora inventaram mais essa taxa, rios de dinheiro alimentando terceiros empresas até de fora de Manaus.
Além de que o DETRAN AM TERCEIRIZOU o serviço e com isto 2 únicas empresas terão uma receita anual de aproximadamente 53 milhões de reais. fato este inédito, pois se formos analisar são poucas as empresas que podem ter este faturamento anual.
É importante informar que não houve nenhuma EXIGÊNCIA por parte do MPF em fazer que o DETRAN AM crie esta nova inspeção no estado do AMAZONAS.
*Portanto a população tem que se unir e exigir*:
1 – O cancelamento desta taxa pois o Amazonas não se enquadra na regulamentação da CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 (Leiam o Capítulo Il – Art. 5 – Parágrafo 2.);
2 – Temos que exigir a proibição de qualquer tipo de TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS por parte do DETRAN, pois tal orgão tem a obrigação de se equipar, capacitar e prestar serviços a população gratuitos, tendo em vista que já pagamos o IPVA e o LICENCIAMENTO ANUAL do veiculo todo ano;
3 – Todos os exames médicos devem ser efetuados através do sistema SUS e totalmente gratuitos;
4 – A criação de ALÍQUOTA de 0,5% do valor do veiculos a titulo de IPVA para veículos NOVOS, e para os veículos usados a ALÍQUOTA sera de 0,2% tendo como base a tabela FIPE ESTADUAL.
5 – Para ser nomeado ao CARGO DE DIRETOR, deverá ser exigido a qualificação de ENGENHARIA DE TRANSITO, e o mesmo terá a duração de 2 anos, sendo proibido a renomeação.
6 – O DETRAN deverá abrir concurso para contratação de ENGENHEIRO DE TRAFEGO, ENGENHEIRO DE TRANSITO.
7 – Fica o DETRAN obrigado a divulgar os valores de arrecadação MENSAL por tipo de RECEITA, e todos os gastos.
*Por últimos convocamos todos os proprietários de veículos a comparecerem 3 horas antes da posse do novo governador para mostramos nossa insatisfação com o DETRAN DO AMAZONAS*.
VAMOS DIVULGAR O MÁXIMO QUE PUDER ESSA MENSAGEM..
O POVO UNIDO, SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
Total apoio a essa iniciativa da OAB AM…??????