Bruno Strahm, Especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – “Proibir um serviço apenas para proteger o mercado é inconstitucional”, esta é a resposta do advogado Yuri Dantas, presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Amazonas) em relação ao Projeto de Lei nº 223/15 do vereador Elias Emanuel (sem partido) que quer proibir o uso de aplicativos de celular de carona remunerada em Manaus.
Antecipando até mesmo a chegada deste serviço na capital do Amazonas, o vereador Elias Emanuel apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei que proíbe este serviço para proteger a atividade dos taxistas na cidade.
A justificativa dada pelo vereador no Projeto de Lei é de que a atividade de transporte em carro particular é “privativa dos profissionais taxistas, portadores de certificação especifica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço”.
“Eu tive a preocupação de me antecipar porque o Uber chegou no Rio de Janeiro em virtude da Copa do Mundo 2014. Manaus é sede das Olimpíadas 2016 e a competição vai durar muito mais tempo”, disse o vereador Elias Emanuel à reportagem do AMAZONAS ATUAL.
Inconstitucional
Para o advogado Yuri Dantas, o argumento utilizado pelo autor do projeto e pelas “vozes contrárias” ao aplicativo Uber é frágil, principalmente o de que o serviço não recolhe tributos e não tem regulamentação. “O não recolhimento de tributos pelo município e a proteção de outros serviços semelhantes já existentes, com todo o respeito, me parecem argumentos frágeis e insuficientes para se querer proibir a atividade na cidade de acordo com a constituição brasileira. Basta que haja uma regulamentação do serviço e que este não venha a ferir as normas municipais para funcionar. Somente para poder operar no Brasil o Uber já deve tributos à União. Agora, proibir por proibir é inconstitucional”, comentou Yuri Dantas.
“Eu não sou contra a regulamentação. Agora eu também não posso desconsiderar o direito dos taxistas que estão na praça há décadas. Portanto essa regulamentação do Uber tem que ser conversada com os taxistas e o aplicativo não tem o direito de se impôr no mercado sem uma conversa com aqueles que exploram o serviço. Por que senão, para mim seria natural qualquer pessoa ter um ônibus e fazer transporte irregular em qualquer zona da cidade sem se submeter a um processo licitatório. Assim é muito fácil”, argumentou o vereador.
Alvo de protesto no Brasil e no mundo, o Uber tem gerado uma reação por vezes violenta por parte dos taxistas. Vidros quebrados, pneus furados e até mesmo agressões físicas em quem trabalha com o serviço foram reportadas no Rio e em São Paulo.
“Os taxistas tem todo o direito de realizar lobby junto a autoridades e protestos para proteger a atividade deles, desde que de maneira moderada. Os argumentos contra o uso desses aplicativos também devem ser levados em conta. Ultimamente a sociedade tem se comportando de maneira muito radical, sem diálogo para se chegar a um fim comum”, ressaltou Dantas.
Advertência e multa
A pena definida no projeto de lei a quem descumprir a lei vai da advertência na primeira ocorrência ao pagamento de 30 e 50 Unidade Fiscal do Município (UFM, no valor de R$ 83,78). A PL está para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça da CMM desde o dia 23 de julho.
Outros aplicativos semelhantes e menos conhecidos também já estão funcionando no Brasil, como o ’99 Taxis’ e o ‘Carona Fácil’ e ‘Easy Taxi’.
Presente em quatro capitais do país (Brasília, São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro), o Uber permite ao usuário um serviço de carona em carros luxuosos. O aplicativo cobra uma taxa de 10% do valor da corrida ao condutor do veículo, que fica livre de impostos e outras cobranças que não sejam as do próprio veículo.
‘Vão ferrar com a gente’
O presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus, Luiz Augusto Lins, apoia a iniciativa do vereador. Ele nega que a proibição vá de encontro com a livre concorrência de mercado. “Nós somos uma atividade regulamentada. Já enfrentamos Kombis-lotação, taxi pirata e carro-frete, agora esse tal de Uber vem lá dos Estados Unidos querer ferrar com a gente”, desabafou Lins.
Ele alega que o taxista de Manaus paga R$83,33 ao mês em tributos municipais e estaduais (Smtu e Detran), além do aluguel do veículo e combustíveis, que diariamente lhes consome em média de R$180. “Trabalhamos 16h por dia para pagar o que já começamos devendo até ter lucro. Eles (Uber) cobram uma corrida com preço bem mais baixo, se isso vier pra cá mata nosso serviço”, finalizou.
Medidas semelhantes, mesmos argumentos
Na linha do PL de Elias Emanuel, o vereador curitibano Chico do Uberaba (PMN) apresentou projeto semelhante e sob a mesma justificativa de proteger o emprego dos taxistas que pagam tributos ao município. O detalhe é que o serviço, assim como em Manaus, ainda não chegou à capital paranaense.
Por 48 votos a favor e apenas 1 contra, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei do vereador Adilson Amadeu (PTB) que proibiu o uso do Uber. A lei ainda não foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT).