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Política

Novo classifica reeleição de Cidade como ‘pessoalização’ do Legislativo

21 de fevereiro de 2025 Política
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Terceiro mandato de Roberto Cidade como presidente da Aleam foi questionado no STF (Foto: Danilo Mello/Aleam)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O diretório nacional do Partido Novo reconheceu, nesta quinta-feira (20), em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas realizada em outubro de 2024 “não viola a ordem jurídica”. O partido, no entanto, sustentou que a decisão do Parlamento “contribui para a pessoalização das instituições públicas”.

“Fosse a questão exposta eminentemente moral, muitas seriam as razões da agremiação para apontar eventual desafio da Aleam à autoridade das decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o partido.

A agremiação política se manifestou no âmbito de uma ação que ela apresentou ao Supremo em setembro de 2024 para anular a eleição de Cidade realizada em abril de 2023. A escolha do presidente foi realizada com quase dois ano de antecedência.

Em outubro do ano passado, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, determinou que os deputados realizassem nova eleição, por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do STF.

No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade, único concorrente. De 23 deputados presentes na reunião, apenas o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) votou contra a reeleição. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não estava presente.

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, Robert de Oliveira, sustentou, no dia 13 deste mês, que o marco temporal fixado pelo próprio Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026.

Leia também: Marco temporal favorece Roberto Cidade com 3º mandato na ALEAM

Ao julgar casos de reeleição de membros de mesas diretoras em dezembro de 2020, os ministros fixaram entendimento de que um parlamentar só pode ser reconduzido uma única vez ao cargo de presidente do Poder Legislativo. Para não restar dúvidas sobre essa posição, o colegiado fixou um marco temporal, de 7 de janeiro de 2021, para aplicar o novo entendimento.

De acordo com a procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, com a fixação do marco temporal, as eleições realizadas antes do dia 7 de janeiro de 2021 não podem ser consideradas para verificar a inelegibilidade de um parlamentar. É o caso do primeiro mandato de Cidade, para qual ele foi eleito em dezembro de 2020.

Na quinta-feira, o Partido Novo sustentou que os questionamentos da reeleição do deputado para o terceiro mandato de presidente são morais.

“A forma como a Assembleia do Amazonas conduziu a reeleição do deputado Roberto Cidade contribui para a pessoalização das instituições públicas e depõe contra a finalidade nobre do parlamento: debater, criar e aperfeiçoar normas, e não explorar suas lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”, afirmou o partido.

A agremiação política afirmou que contesta entendimentos fixados pelo Supremo, incluindo os que permitiram a recondução de Cidade ao terceiro mandato de presidente, mas sustentou que prestigia “o devido processo legal, o sistema de precedentes, a segurança jurídica e impessoalidade das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com a manifestação do novo, o caso será analisado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e depois decidido pelo ministro Cristiano Zanin.

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Assuntos manchete, Partido Novo, Reeleição, Roberto Cidade, terceiro mandato
Felipe Campinas 21 de fevereiro de 2025
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