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Novo cadastro sobre crianças deve facilitar processo de adoção em todo o País

21 de agosto de 2018 Dia a Dia.
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cadastro terá perfil das crianças para facilitar adoção em todo o País (Foto: YouTube/Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou uma nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2019 com o objetivo de facilitar a adoção de 9 mil crianças que aguardam por pais em instituições de acolhimento de todo o país.

“Nós temos informações confiáveis que vão propiciar celeridade e demanda para jovens e crianças que precisam ser adotados. Nós criamos condições para que possamos tirar mais crianças das filas de adoção”, afirmou o corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha.

O novo sistema integra informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas.

“Quando o cadastro foi criado, dez anos atrás, foi uma grande inovação. Na medida em que ele se tornou nacional já foi naquele momento um grande avanço. Essas modificações foram sendo percebidas e sentidas na medida em que foi sendo utilizado. E agora ele veio com uma reposta da tecnologia que, naquele momento, não existia com essa facilidade”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Torres.

Para o advogado Hugo Teles, do projeto Aconchego, as informações das instituições de acolhimento proporcionam agilidade ao processo. “Não sendo encontrado o perfil desejado por um pretendente, vai ser acionado o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas para verificar a possibilidade de existência de alguma criança ou adolescente dentro daquele perfil. Uma criança ou adolescente que não está habilitado naquele momento pode ter seu processo agilizado para que ela não perca a chance de ser adotada”, explica.

Atualmente, estão cadastrados no país 44,2 mil pretendentes e 9 mil crianças e adolescentes estão cadastrados para adoção. Na última década, mais de nove mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil.

Novidades

A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção permite que os pretendentes tenham acesso ao próprio cadastro e possam fazer atualizações de suas informações pessoais como endereço, e-mail e telefone. Também foi desenvolvido um sistema de alertas para avisar juízes e a corregedoria do CNJ sobre os prazos de cada processo de adoção.

O sistema também permite a inclusão de fotos, vídeos, desenhos e cartas por parte das crianças e adolescentes como forma de dar visibilidade aos pedidos de adoção.

A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção tem como modelo o sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento no Espírito Santo (Siga/ES) foi implantado em 2008. O Siga contém as informações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta assim como informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento do Estado.

Além de Espírito Santo, o CNA já foi testado em oito Varas de Infância dos Estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Rondônia.

Falta de estrutura

Teles considera que a implementação da nova versão do cadastro é positiva mas ressalta que ela não soluciona o problema da demora dos processos que envolvem adoção, que ele atribui à falta de estrutura de pessoal do Judiciário, especificamente à equipe técnica formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.

“As Varas da Infância Brasil afora têm sofrido muito com a ausência de um número adequado de servidores para atender a demanda atual. São imprescindíveis para dar suporte ao juiz com informações necessárias para que ele decida de forma adequada. É necessário ter uma equipe técnica forte, bem estruturada para que os laudos sejam construídos e as análises psicológicas e sociais sejam bem fundamentadas para que decisões equivocadas não sejam tomadas”, afirma Teles.

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Assuntos Adoção, Cadastro Nacional de Adoção, CNJ
Cleber Oliveira 21 de agosto de 2018
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