Da Redação
BRASÍLIA – O MEC (Ministério da Educação) vai exigir que instituições de ensino superior apresentem termo de responsabilidade e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. A medida publicou, no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira, 26, a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é impedir fraudes e dar maior segurança.
As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites.
A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior. Os diplomas que apresentarem irregularidades devem ser cancelados e o cancelamento deve ser amplamente divulgado.
De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, disse o ministro.
A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.
Acesse a portaria.