Da Agência Senado
BRASÍLIA – Uma mudança no Código Eleitoral (Le 4.737, de 1965) prevê pena de prisão para quem promover denúncias caluniosas contra candidato, com o objetivo de influenciar o voto dos cidadãos. A nova legislação (Lei 13.834/2019) foi publicada em 12 de novembro, após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto aprovado pelo Congresso.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) considerou oportuna a queda do veto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entende que diversas provas podem ser produzidas para caracterizar o crime, inclusive as postagens em redes sociais.
“Não há nada abstrato na lei. É preciso que o autor saiba que é falso e que queira produzir realmente esse malefício de natureza eleitoral”, diz Major Olimpio.
A pena estabelecida na nova lei varia de 2 a 8 anos de prisão. Caso o acusado use anonimato ou nome falso, a pena será maior.
“Só vai ter o crime eleitoral se a denúncia der iníciom à uma investigação formal. Tem que abrir o inquérito, tem que haver o ajuizamento de uma ação ou um procedimento administrativo. Lá na frente, ao se descobrir que era mentira, aí você tem um crime”, diz Tiago Ivo Odon, consultor legislativo do Senado.