Da Redação
MANAUS – O mercantil Nova Era foi condenado a pagar R$ 75 mil a ex-funcionário que exerceu a função de comprador sênior e alegou trabalhar além da jornada de trabalho sem receber hora extra. O valor corresponde ao período de outubro de 2014 a março de 2016 com adicional de 50% em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, segundo sentença da Justiça do Trabalho.
Ruth Barbosa Sampaio, desembargadora do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), rejeitou o recurso do supermercado que alegava que o ex-funcionário não estava sujeito a controle de horário e recebia um salário 40% superior ao dos demais empregados do setor.
Como não ficou comprovado pelo ex-funcionário a função que exercia, a desembargadora disse que caberia ao mercantil demonstrar a real jornada do funcionário, razão pela qual foram mantidas as horas extras deferidas na sentença.
A desembargadora disse que a nomenclatura ou salário superior recebido não evidencia o exercício de função de gerência ou de confiança. “Para tanto, não importa a nomenclatura do cargo ou o padrão remuneratório do obreiro, cabendo uma análise integral do contexto contratual, sobretudo na parte que versa sobre as atribuições”, disse Ruth Barbosa.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso no Processo nº 0002012-51.2017.5.11.0004.