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Dia a Dia

Justiça reduz jornada de servidores da Caixa que têm filhos com deficiência

2 de abril de 2024 Dia a Dia
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A decisão foi proferida no dia 14 de março (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A decisão a favor de servidores da Caixa foi proferida no dia 14 de março (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garante jornada reduzida em 50% aos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que têm filhos com deficiência, incluindo o TEA (Transtorno do Espectro Autista).

O entendimento dos desembargadores é que tanto o Estado quanto a sociedade devem “estar engajados na aplicação das normas relativas às pessoas com deficiência” com o intuito de proporcionar a elas pleno exercício de seus direitos de personalidade. A decisão foi proferida no dia 14 de março e divulgado nesta terça-feira (2), pelo TRT-11.

“Os empregados que são pais de crianças e jovens com deficiência também necessitam de adaptações em seu ambiente de trabalho, pois assumem para si grande parte do ônus para acompanhamento de seus filhos”, diz trecho da decisão.

O Processo nº 0000698-27.2023.5.11.0015 é resultado de ação apresentada pela APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal) em 14 de julho de 2023 com a alegação de que pais que possuem filhos com deficiência não estavam conseguindo acompanhar, devidamente, os filhos em consultas médicas e tratamentos.

Na época, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, proferiu a sentença em 29 de agosto de 2023 determinando a redução da jornada em 50% dos empregados associados à APCEF que comprovem ser pais ou responsáveis de crianças, ou adolescentes com deficiência, sem prejuízo no salário e sem necessidade de compensação.

Recurso da Caixa

Ao recorrer da decisão, a Caixa Econômica reiterou as alegações de que a Lei 8.112/90 não seria aplicável ao caso por se tratar de uma empresa pública da União, com empregados contratados pela CLT.

Argumentou, ainda, que a exigência legal de seis horas é a jornada de trabalho mínima adequada para o desempenho das responsabilidades na rotina de uma agência bancária. Alegou, por fim, que a redução desse patamar mínimo prejudicaria o andamento dos serviços prestados.

A 3ª Turma do TRT-11 rejeitou os argumentos da empresa. “Sem razão, pois não vislumbro prejuízo à reclamada, enquanto cabe uma readequação de horários e de pessoal a fim de que o desempenho das atividades de rotina continuem a ser executados. Deve ser assegurada, portanto, a redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração. A tese encontra guarida, também, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”, disse a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Conforme a decisão, os associados da APCEF podem optar pela adesão ou não à redução da carga horária, cuja necessidade pode ser reavaliada periodicamente, sem que implique em renúncia ao título, o banco deverá garantir aos empregados a possibilidade de cumprir a carga horária integral, quando houver compatibilidade.

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Assuntos Caixa Econômica, Jornada de trabalho, Justiça do Trabalho, Pessoa com deficiência, TRT11
Feifiane Ramos 2 de abril de 2024
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