Da Redação
MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira, 31, pela aceitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Emenda à Constituição do Estado do Amazonas 90/2014, de iniciativa parlamentar, que define requisitos para o exercício da direção da Polícia Civil do estado.
De acordo com Aras, a emenda viola o princípio da separação dos Poderes e as regras de processo legislativo, uma vez que a matéria é de iniciativa privativa do governador do estado.
Com a aprovação da emenda, a Constituição Estadual passou a exigir que indicados para o cargo de diretor da PC sejam delegados de carreira, que estejam em atividade, e que tenham no mínimo dez anos de efetivo exercício na corporação.
Conforme sustenta o PGR, cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo dispor sobre o conjunto de normas relativas aos deveres, direitos e demais aspectos da vida funcional dos servidores públicos. Ainda de acordo com ele, a jurisprudência do STF é uníssona quanto à impossibilidade de iniciativa parlamentar para tratamento de matérias relativas à iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
“Verificada a impossibilidade de utilização da emenda à Constituição estadual como estratégia para burlar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o dispositivo em análise padece de inconstitucionalidade formal”, afirma Augusto Aras.
O PGR opinou pela aceiação do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 115, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional 90/2014.
Íntegra da manifestação na ADI 6.774