
Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
MANAUS – A pouco mais de sete meses para as eleições municipais, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) ainda mantém 26,3% das 57 zonas eleitorais do interior do Amazonas sem juiz definido para acompanhar o processo. Segundo lista disponibilizada pela Seção de Registro de Membros e Juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), os 15 postos constam como vagos. As informações constam no site do órgão.
De acordo com o Tribunal, o Estado tem 70 zonas eleitorais, das quais 13 estão localizadas na capital, Manaus, e 57 distribuídas pelo interior, responsáveis pelas eleições em outras 61 localidades.
No interior, os municípios desassistidos são: Eirunepé, Lábrea, Canutama, Barcelos, Amaturá, São Paulo de Olivença, Santa Isabel do Rio Negro, Autazes, Tapauá, Silves, Jutaí, Nhamundá, Envira, Japurá, Juruá e Apuí. Neles estão distribuídas as seguintes zonas: 11°, 12°, 13°, 18°, 22°, 30°, 35°, 38°, 39°, 41°, 43°, 46°, 48°, 50° e 67°.
Há zonas eleitorais que abrangem mais de uma cidade. É o caso da 22°, que inclui os municípios de Ipixuna e Japurá, ambas no Sudeste do Estado. Em contrapartida, na capital amazonense, onde está concentrada a maior parte do eleitorado do Estado, todas as 13 zonas têm juiz eleitoral atualmente.
Conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Amazonas tem 2.059.415 eleitores, o equivalente a 52% da população, se considerada a última projeção do IBGE, lançada ano passado, que apontou uma população estimada de 3,9 milhões no Estado.
Do total de eleitores, 1.313.982 estão na capital, ou seja, 63%. Os demais estão distribuídos nos outros 61 municípios amazonenses.
A equipe do AMAZONA ATUAL tentou contato na tarde desta sexta-feira, 12, com a assessoria do TRE-AM e com a presidente do órgão, desembargadora Socorro Guedes, pelo telefone 993XX-XX54, para maiores informações sobre o preenchimento de vagas no Estado, mas não obteve sucesso.
Função juiz eleitoral
Segundo o TSE, a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas da magistratura. A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral.
Entre as competências do juiz eleitoral, estão cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional; processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e TRE; decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior; fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral; dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores; tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições, entre outros.
