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Economia

No Amazonas, média de entrega da declaração do IR é maior que a nacional

2 de abril de 2018 Economia
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Consulta pode ser feita no site da Receita Federal a partir desta quarta-feira (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Declaração do IR é feita pela internet e contribuinte pode consultar declarações anteriores (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Redação

MANAUS – Até às 9h desta segunda-feira, 93.724 declarações do Imposto de Renda foram entregues à Receita Federal no Amazona. Esse número representa 30% das 312 mil declarações esperadas até o dia 30 deste mês, mas o índice está acima da média nacional que é de 23% de entregas.

De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Conforme a RC, os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,5; também estão obrigados a fazer a declaração. Os que tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, são obrigados a declarar o IRC.

Conforme a Receita, o contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis no link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018.

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Assuntos Amazonas, imposto de renda, IRPF 2018, Receita Federal
Cleber Oliveira 2 de abril de 2018
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