Da Redação
MANAUS – No Amazonas, das 13 barragens de mineradoras cadastradas, dez estão enquadradas simultaneamente como de alto risco e alto dano potencial em auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). Para identificar falhas e oportunidades de melhoria, o inspecionou registros e frequência de fiscalização no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), autarquia que cuida da fiscalização da segurança das barragens. O TCU não divulgou os nomes das mineradoras.
Em relação às vistorias, a equipe verificou que apenas 6% das fiscalizações entre 2012 e 2015 foram feitas em barragens consideradas de alto risco. “A explicação poderia vir do fato de as barragens classificadas como tal são minoria”, afirmou o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo. No mesmo período, apenas 35% das barragens dessa natureza foram fiscalizadas pelo DNPM. Somadas às com o DPA (Dano Potencial Associado), o resultado é que apenas 28% das estruturas enquadradas nas duas situações foram vistoriadas. Nas superintendências do Amapá, Amazonas, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe não houve fiscalização nos três anos analisados.
O TCU ratificou a condição de perigo das barragens no Amazonas, que já havia sido constada no ano passado. Conforme o Tribunal, nada mudou de lá para cá. Os riscos estão, principalmente, no sistema de armazenamento de detritos da mineração, considerado inseguro porque não incluiu contenção de concreto.
No dia 5 de novembro de 2015, 40 milhões de metros cúbicos de lama se espalharam desde a barragem de Fundão, em Mariana-MG, afetando o Rio Doce até alcançar o mar, no norte do Espírito Santo. Além de ser considerado o pior desastre ambiental do País, o rompimento da barragem de rejeitos minerais causou mortes, centenas de desabrigados e prejuízos econômicos.
No Brasil, a PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens), criada em 2010, traça os objetivos para evitar, mitigar e tratar os acidentes decorrentes de ruptura de barragens de rejeitos de mineração. Para o TCU, a atuação do DNPM é frágil, deficiente e carente de uma coordenação adequada, não atendendo aos objetivos da PNSB. As falhas e irregularidades verificadas alertam para o risco latente e potencial de novos acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País.
Uma das primeiras causas é quanto ao cadastramento das barragens, feito com o fornecimento unilateral dos dados pelos empreendedores, sem que se verifique a fidedignidade das informações, ocorrendo validação quando da fiscalização in loco. Além disso, o DNPM não tem controle sobre a tempestividade na alteração das informações cadastradas, o que torna os dados pouco confiáveis. “E pior, como eles são utilizados para a classificação de risco da barragem, que é a base para que se determine quais estruturas serão objeto de fiscalização, há impacto na escolha dos locais de visita. Sem contar a possibilidade de os empreendedores distorcerem os dados para evitar a fiscalização”, explicou José Múcio.
Também se verificou precariedade no exame da documentação que as empresas devem encaminhar ao Departamento, como a Declaração de Condição de Estabilidade e o Extrato de Inspeção de Segurança regular. Apesar de recebê-los periodicamente, não é feita análise qualitativa das informações.
Já a barragem do Fundão tem classificação de baixo risco crítico e possui declaração que atestava a sua estabilidade. Para o TCU, isso não elide a omissão da autarquia em seu papel de órgão fiscalizador da segurança de barragens de rejeitos de mineração no País. “A atuação do DNPM não foi capaz de garantir a observância, por parte da Samarco, dos padrões de segurança estabelecidos pelas normas”, disse.
Assim, o TCU concluiu que a gestão das informações sobre segurança de barragens de rejeitos no Brasil é feita de forma precária. A autarquia não detém um quadro geral da situação das barragens de rejeitos de mineração, em função de fragmentação dos dados nas superintendências regionais. “Para piorar o quadro, limitações de ordem orçamentária, financeira e de recursos humanos impactam de maneira importante o desempenho do DNPM no que diz respeito à sua atividade fiscalizatória”, acrescentou o ministro.
Em Minas Gerais, local do desastre, a superintendência conta com 79 servidores quando a necessidade para atender a demanda da unidade seria de 384. Assim, o TCU determinou ao DNPM e ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de 180 dias, avaliem e apresentem estudos baseados na análise e na definição de prioridades e objetivos setoriais sobre a adequação do orçamento e do quadro de recursos humanos atual da autarquia. Também que estabeleçam plano de ação, em interlocução com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para solucionar ou mitigar as dificuldades que vêm sendo enfrentadas.
Embora as falhas e irregularidades verificadas no trabalho envolvem a atuação em nível institucional da autarquia, o TCU vai abrir processo à parte para apurar possíveis responsabilidades pessoais no âmbito do DNPM.
O TCU determinou também ao Departamento que, no mesmo prazo de 180 dias, remeta as conclusões da assessoria técnica contratada a respeito dos procedimentos técnico-operacionais empregados na execução das fiscalizações das barragens de rejeitos, manifestando se concorda ou não com as constatações, encaminhando plano de ação e cronograma de implantação de eventuais medidas.
Por fim, o Tribunal indicou uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ao DNPM com vistas a melhorar a fiscalização sobre a segurança de barragens para deposição temporária ou final de rejeitos de mineração, como por exemplo, o processo de cadastramento e classificação de barragens.