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Dia a Dia

No Amazonas, comprador de imóvel por contrato de gaveta ganha direito a registro do bem

8 de junho de 2021 Dia a Dia
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Decisão garante tansferência direta, se quitação tiver sido feita até 2018 (Foto: Arquivo/AgBr)
Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação

MANAUS – Uma moradora de unidade habitacional da Suhab (Superintendência de Habitação do Amazonas) ganhou na Justiça o direito de regularizar a transferência do registro do imóvel, mesmo efetuando a compra por contrato de gaveta, modalidade onde as partes firmam negócio sem a anuência da instituição bancária alienante e que produz efeitos jurídicos contestáveis.

A decisão, unânime, foi da 3ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) na sessão desta segunda-feira, 7, mantendo posicionamento da 4ª Vara da Fazenda Pública, obrigando a Suhab a promover a transferência da propriedade e posse do bem e teve como base jurídica a Lei Estadual nº 4.577/2018. Essa lei flexibilizou a regularização de titularidade e facilitou a recuperação de crédito de moradores de conjuntos habitacionais financiados pela Suhab.

A instituição recorreu da sentença proferida pela Fazenda Pública, sofrendo novo revés na apreciação pelo TJAM, nesta segunda-feira, 7.

Na decisão em 1° grau, o juiz Paulo Feitosa alegou que além da quitação do imóvel existe legalidade no pedido, com previsão no artigo 15 da Lei nº 4.577/2018, que possibilita a transferência de imóveis vendidos por meio de contratos de gaveta e sem anuência da Suhab.

A favorecida Elizabeth Guimarães de Oliveira, comprou casa no Nova Cidade, em julho de 2007. Ao buscar a transferência da titularidade junto a Suhab teve o pedido negado, sob a alegação de que só a primeira compradora, Maria das Graças Zurra da Rocha (falecida), ou seus herdeiros teriam legitimidade para realizar a troca.

No julgamento da Ação de Adjudicação Compulsória na Fazenda Pública, Paulo Feitosa determinou a adjudicação – ato judicial que promove a transferência da propriedade e da posse de um bem -, decisão confirmada pela 3ª Câmara Cível.

Assim, a decisão derruba a interveniência obrigatória da instituição financiadora como condição para transferência da propriedade e posse do bem, que pode ser usada como orientação jurídica para todos os proprietários de imóveis da Suhab que estejam nessa situação, desde que ocorra a quitação até 2018, data em que passou a vigorar a lei, podendo beneficiar qualquer empreendimento, inclusive os do Prosamim.

A orientação jurídica serve também para contratos de promessa de compra e venda, que exige adjudicação simples, por não envolver agente financeiro público.

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Assuntos contrato de gaveta, regularização de imóveis, Suhab, TJAM
Redação 8 de junho de 2021
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