Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Uma moradora de unidade habitacional da Suhab (Superintendência de Habitação do Amazonas) ganhou na Justiça o direito de regularizar a transferência do registro do imóvel, mesmo efetuando a compra por contrato de gaveta, modalidade onde as partes firmam negócio sem a anuência da instituição bancária alienante e que produz efeitos jurídicos contestáveis.
A decisão, unânime, foi da 3ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) na sessão desta segunda-feira, 7, mantendo posicionamento da 4ª Vara da Fazenda Pública, obrigando a Suhab a promover a transferência da propriedade e posse do bem e teve como base jurídica a Lei Estadual nº 4.577/2018. Essa lei flexibilizou a regularização de titularidade e facilitou a recuperação de crédito de moradores de conjuntos habitacionais financiados pela Suhab.
A instituição recorreu da sentença proferida pela Fazenda Pública, sofrendo novo revés na apreciação pelo TJAM, nesta segunda-feira, 7.
Na decisão em 1° grau, o juiz Paulo Feitosa alegou que além da quitação do imóvel existe legalidade no pedido, com previsão no artigo 15 da Lei nº 4.577/2018, que possibilita a transferência de imóveis vendidos por meio de contratos de gaveta e sem anuência da Suhab.
A favorecida Elizabeth Guimarães de Oliveira, comprou casa no Nova Cidade, em julho de 2007. Ao buscar a transferência da titularidade junto a Suhab teve o pedido negado, sob a alegação de que só a primeira compradora, Maria das Graças Zurra da Rocha (falecida), ou seus herdeiros teriam legitimidade para realizar a troca.
No julgamento da Ação de Adjudicação Compulsória na Fazenda Pública, Paulo Feitosa determinou a adjudicação – ato judicial que promove a transferência da propriedade e da posse de um bem -, decisão confirmada pela 3ª Câmara Cível.
Assim, a decisão derruba a interveniência obrigatória da instituição financiadora como condição para transferência da propriedade e posse do bem, que pode ser usada como orientação jurídica para todos os proprietários de imóveis da Suhab que estejam nessa situação, desde que ocorra a quitação até 2018, data em que passou a vigorar a lei, podendo beneficiar qualquer empreendimento, inclusive os do Prosamim.
A orientação jurídica serve também para contratos de promessa de compra e venda, que exige adjudicação simples, por não envolver agente financeiro público.