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Dia a Dia

No Amazonas, 3.885 pessoas moram em barracas de lonas ou plástico

6 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Barraca de morador de rua: vulnerabilidade social (Foto: José Cruz/ABr)
Barraca de morador de rua: vulnerabilidade social (Foto: José Cruz/ABr)
Do ATUAL

MANAUS — No Amazonas, 3.885 pessoas moram em domicílios improvisados como tendas ou barracas de lona. Desses moradores, os de 15 anos ou mais são alfabetizados (88%), segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados são do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira (6).

O estado ocupa a 14º posição entre as Unidades da Federação com mais pessoas vivendo nessas condições. Dos 3.885 moradores, 1.266 (33%) vivem em estabelecimentos em funcionamento, outros 1.039 residiam em tendas ou barracas de plástico ou tecido.

Outros 784 vivem em domicílios tais como abrigos naturais e estruturas improvisadas; 327 moram em veículos como carros, caminhões, trailers, barcos; 260 residem em logradouro público; e 209 vivem em estrutura não residencial permanente degradada ou inacabada.

Em relação à faixa etária, o Instituto identificou que a maioria deles tem entre 30 e 39 anos, representando 15,2% do total. Além disso, 88% dos moradores são alfabetizados, acima da média nacional de 84,25%.

Na Região Norte há 19.328 moradores em domicílios particulares improvisados e no país o quantitativo de pessoas nas mesmas condições é de 160.485 moradores.

Norte

Entre os estados do Norte, o Amazonas está atrás do Pará (8.341 moradores) em número de pessoas em domicílios particulares improvisados. O Acre é o estado com menor número de moradores em domicílios improvisados.

No âmbito nacional, São Paulo lidera com 42.066 moradores nessas condições. Na sequência estão Bahia (13.654 moradores); Minas Gerais (10.829 moradores). Os estados com menor quantidade de moradores em domicílios improvisados foram Acre (518 moradores); Amapá (1.030 moradores) e Rondônia (1.272 moradores.)  

O Censo considerou domicílios particulares improvisados, tenda ou barraca de lona, plástico ou tecido; aqueles em estabelecimentos em funcionamento; os de estrutura improvisada em logradouro público, exceto tenda ou barraca; os de estrutura não residencial permanente degradada ou inacabado; os veículos como carros, caminhões, trailers, barcos, etc.; e outros domicílios improvisados tais como abrigos naturais e outras estruturas improvisadas. 

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Feifiane Ramos 6 de setembro de 2024
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