O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Negros denunciam falsidade ideológica de candidatos brancos

30 de agosto de 2022 Política
Compartilhar
Candidato a deputado federal será o primeiro a ser escolhido pelo eleitor na urna (Foto: José Cruz/ABr)
Entidades reagem contra candidatos brancos que se declaram negros nas eleições deste ano (Foto: José Cruz/ABr)
Selo Eleições 2022
Da Redação

MANAUS – Cinco entidades representativas dos negros denunciam à Procuradoria Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal fraude em candidaturas de pessoas brancas que se declaram negras – somadas as pretas e pardas. Segundo as instituições, a situação afeta as ações afirmativas que visam diminuir a sub-representação de negros e negras na política brasileira.

O documento foi entregue às PREs no dia 27 de agosto. Nele, as entidades pedem que a Procuradoria tome as medidas cabíveis para pôr fim e impedir o que as entidades chamam de “práticas sórdidas e indecorosas”.

A representação também solicita que sejam consideradas as implicações penais a esses candidatos, como o cometimento de crime de falsidade ideológica, definido no art. 350 do Código Eleitoral.

Assinam o documento Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Educafro, a União de Negras e Negros pela Igualdade (Unegro), o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (Cenarab), a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e o Centro Santo Dias de Direito Humanos.

Controvérsia

A partir das eleições de 2014, a declaração de cor ou raça passou a ser obrigatória, conforme previsto na Resolução TSE 23.405. A finalidade é coletar dados sobre o perfil étnico e avaliar a inclusão de grupos raciais e étnicos nas eleições.

Naquele ano, o percentual de candidaturas declaradas de negros e negras foi de 44,24% do total. Para as Eleições de 2022, o percentual de candidaturas de pessoas que se declararam negras é de 49,57%, superando o percentual das que se declararam brancas – 48,86%.

O único critério existente na Resolução TSE 23.609 – introduzido pela Resolução 23.675/2021 – para a aferição de cor e raça é a autodeclaração inserida no formulário de registro da candidatura. Com isso, o aumento das candidaturas de pessoas que se declararam pretas e pardas, este ano, vem acompanhado da controvérsia quanto à veracidade das autodeclarações.

Penalidades

Em 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a Comissão de Promoção da Igualdade Racial e, conforme relatório desse grupo, a simples declaração falsa acerca da identidade racial não constitui razão suficiente para a aplicação do previsto no art. 30-A da Lei das Eleições – “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Porém, segundo o relatório da Comissão, se a essa manifestação foi incluído o recebimento de recursos destinados a candidaturas negras, “então estaremos diante de um caso em que se reclama a cassação do diploma eleitoral”.

Para os membros da Comissão, “considerando-se que o objetivo da norma é alavancar a candidatura de pessoas submetidas a risco de discriminação em virtude do pertencimento à comunidade afrobrasileira, afigura-se adequada a adoção do critério fenotípico, assim compreendido como o conjunto de características ostensivas do postulante, tais como a cor da sua pele, a forma do rosto, lábios e nariz, bem como do seu cabelo”.

Legislação

A legislação que propõe ações afirmativas para as candidaturas de negros e negras ainda é incipiente, mas vem sendo aprimorada nos últimos pleitos. Em 2020, o TSE, respondendo à consulta, afirmou que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deveria ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentasse para a disputa eleitoral.

Esse entendimento resultou em alteração da Resolução TSE 23.607/2019, pela Resolução 23.665/2021, passando a estabelecer que, “para financiamento de candidaturas de pessoas negras, os partidos devem destinar percentual correspondente à proporção de mulheres negras e não-negras do gênero feminino do partido e a de homens negros e não-negros do gênero masculino”.

Em 2021, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 111, determinando, no art. 2º, que, “para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”.

Confira o documento na íntegra entregue à PRE de Goiás e aos demais estados.

Notícias relacionadas

Datafolha registra 40% de intenção de voto para Lula e 31% para Flávio Bolsonaro

Lula disse que vetará disparo em massa de menagens nas eleições, caso Senado aprove

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

Validação de norma beneficiará criminosos, afirma autor da Lei da Ficha Limpa

André Mendonça vai julgar ações sobre propaganda na campanha eleitoral

Assuntos brancos, Eleições 2022, falsidade ideológica, manchete, negros, pardos
Cleber Oliveira 30 de agosto de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

22 de maio de 2026
Contas do governador Wilson Lima no TCE
Política

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

21 de maio de 2026
Orla de Autazes: Potássio do Brasil vai construir porto para escoar minério (Foto: Potássio do Brasil/Divulgação)
Economia

MPF alega invalidade de licença do Ipaam e pede suspensão do Projeto Potássio no AM

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?