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Dia a Dia

Não há obrigação de submeter tarifa de ônibus a vereadores, diz juiz

7 de junho de 2023 Dia a Dia
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onibus lotado
Passageiros passaram a pagar tarifa de R$ 4,50 em 21 de maio (Foto: Hudson Neris/ATUAL)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O prefeito de Manaus não é obrigado a submeter o reajuste da tarifa de ônibus à Câmara Municipal, nem a realizar audiência pública sobre a questão, disse o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Comarca de Manaus, nesta quarta-feira (7), ao analisar pedido do vereador Rodrigo Guedes (Podemos) para derrubar o aumento da tarifa, efetivado no dia 21 de maio.

Na ação, Guedes sustentou que o decreto da prefeitura que majorou a passagem de ônibus é um “ato lesivo ao patrimônio dos usuários do transporte coletivo” e, além disso, não foi enviado para análise dos vereadores da capital amazonense.

“A legislação municipal não prevê a necessidade de prévia apreciação do reajuste tarifário em transporte coletivo pela Câmara Municipal, tampouco necessidade de discussão da matéria em audiência pública, de forma que não há, ao menos neste momento processual, o que se falar em violação aos princípios que regem a administração pública ou à legislação vigente”, disse Harraquian.

De acordo com o juiz, essas condições podem gerar a extinção da ação apresentada por Guedes em razão da “inadequação da via eleita”. O magistrado, no entanto, deu 15 dias para que o vereador se manifeste sobre as questões levantadas por ele.

Além da ação ajuizada por Guedes, há outras duas ações judiciais que contestam a majoração da tarifa de ônibus, uma apresentada pelo vereador Capitão Carpê (Republicanos) e outra pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania). No primeiro caso, a liminar foi rejeitada no dia 20 de maio pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, e no segundo, ainda não houve decisão.

O aumento da tarifa de ônibus ocorreu seis anos após os dois últimos reajustes, efetivados em janeiro e fevereiro de 2017, ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). O tucano aumentou o preço de R$ 3 para R$ 3,80.

De 2018 a 2022, a questão do reajuste tarifário e do cumprimento das regras do contrato de concessão foi discutida no Judiciário. Nesse meio tempo, a prefeitura evitou repassar o reajuste anual da tarifa previsto em contrato ao passageiro na catraca. Em vez disso, pagava às concessionárias subsídios, cujos valores mensais chegaram a média de R$ 33 milhões.

O prefeito David Almeida disse, no dia 19 de maio, que “isso se tornou insustentável”. Segundo ele, se fossem mantidos em 2023, os subsídios alcançariam R$ 550 milhões, “maior que o orçamento de quase todas as secretarias, só perdendo para Saúde e Educação”.

Em agosto de 2022, os empresários fizeram um acordo com o Ministério Público para encerrar uma ação civil pública ajuizada em 2018. O órgão buscava condicionar o reajuste tarifário à renovação da frota, ambos previstos no contrato de concessão, além da condenação das empresas a uma indenização de R$ 6,5 milhões por dano moral coletivo.

O acordo previu que as empresas iriam comprar mais 375 ônibus até junho de 2024, sendo 125 veículos até junho deste ano e mais 124 até junho de 2024. Em contrapartida, a ação seria extinta, o que ocorreu em dezembro de 2022, quando o acordo foi homologado pela Justiça do Amazonas.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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Assuntos aumento tarifa, manchete, reajuste, reajuste de preços, Rodrigo Guedes, tarifa de ônibus, transporte público
Felipe Campinas 7 de junho de 2023
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