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Dia a Dia

Não cabe ao Sinetram intervir no uso do vale-transporte, afirma advogada

4 de julho de 2023 Dia a Dia
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Sistema passa fácil em Manaus tem restrição ao vale transporte (Foto: Semcom/PMM)
Sistema passa fácil em Manaus tem restrição ao vale-transporte (Foto: Semcom/PMM)
Por Marcelo Moreira, do ATUAL

MANAUS – Estabelecido em lei, o uso indevido do vale-transporte, como fornecimento a terceiros, é falta grave sujeita a ser punida pela empresa que fornece o benefício ao trabalhador. Trata-se de relação entre empregado e empregador. Em Manaus, passageiros do transporte público relatam que não conseguem usar o cartão do vale transporte mais de uma vez no intervalo de uma hora desde sexta-feira (30).

“Não cabe ao Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) intervir para proibir esse suposto uso indevido. Até mesmo porque não se pode esquecer que parte dos usuários do Sinetram são particulares, que fazem suas próprias recargas e podem utilizar esses valores como bem entender”, afirma a advogada Nicolle Torres.

“A prática de permitir que os usuários concentrassem em um cartão os valores de transporte e fosse utilizado por várias pessoas também sempre foi tolerada pelas empresas de transporte. A mudança de política não pode se dar de maneira impositiva e sem prévio aviso aos usuários”, acrescenta a advogada.

Desde sexta-feira o Sinetram não se pronuncia sobre a restrição. Os usuários dizem que após passarem o cartão uma vez na catraca, estão sendo impedidos de usá-lo pelos próximos 60 minutos.

O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418, de 1985. O valor mensal correspondente a quantidade de passagens usadas pelo trabalhador é pago antecipadamente pela empresa às companhias que operam o transporte coletivo. A legislação, no entanto, não impede que os usuários que recebem esse benefício emprestem ou passem a passagem de outras pessoas na catraca.

“O Decreto 95.247/1987 previa que a utilização indevida do vale transporte, como seu fornecimento a terceiros, por exemplo, ou a falsa declaração, poderiam configurar falta grave, o que poderia acarretar em dispensa por justa causa. Esse decreto foi revogado por outro, que agora prevê como falta grave apenas a utilização indevida, se acompanhada de falsa declaração. Mas tudo isso é uma questão que está no âmbito da relação empregado e empregador”, explica Nicolle Torres.

O bloqueio dos cartões no período de uma hora após serem passados na catraca é diferente da integração temporal, que é quando o passageiro paga apenas uma passagem no período de duas horas, ao trafegar em dois ônibus de linhas diferentes. A integração temporal também vale para o cartão de estudante e ‘cartão cidadão’.

Passageiros que usam o transporte público com o vale transporte relataram o problema nas redes sociais. Os usuários dizem que foram impedidos de passar o cartão a algum acompanhante ou ajudar alguém que tenha esquecido a carteirinha.

“Hoje mesmo indo para o trabalho vi uma moça que estava com saldo insuficiente. Um rapaz foi pagar a passagem dela Simplesmente bloqueou a carteirinha, agora qual a intenção do sinetram fazer isso, quer dizer que se eu ponho créditos na minha carteirinha quem decide a quantidade que devo usar é o Sinetram?”, questionou um passageiro em uma página do Instagram.

“Acabei de ver isso na linha 219. O rapaz passou e foi passar a carteirinha pra companheira dele e bloqueou”, disse outro usuário.

Nesta terça-feira (4), o vereador Rodrigo Guedes (Podemos) apresentou um requerimento pedindo esclarecimentos ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) sobre a situação. A proposta será analisada pela Câmara.

“A Prefeitura de Manaus tem permitido que o Sinetram faça o que quiser no transporte coletivo de Manaus. O IMMU não serve para nada? O cidadão está sendo humilhado, mais uma vez. Essa situação não se trata da integração temporal e sim dos créditos que são de direito dos passageiros, eles estão sendo impedidos de usar. Essa situação é inaceitável”, disse Guedes.

O ATUAL procurou o Sinetram e o IMMU, mas não obteve retorno.

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Assuntos destaque, Sinetram, transporte público, vale transporte
Redação 4 de julho de 2023
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10 Comments
  • Francis Silva disse:
    4 de julho de 2023 às 18:16

    E não cabe mesmo, isso é uma idiotice. Com exceção do VT estudantil, os outros valores eu posso usar como quiser, se eu quiser encher ele de crédito e ficar de pé em frente a catraca pagando passagem para todo mundo, é problema meu, é o meu dinheiro, o Sinetram não tem que regular nada.
    Quando saio com minha família, pago a passagem de todos no mesmo cartão. Agora eles vão ter que descer se o Sinetram barrar o uso em menos de 1h?

    Responder
    • Andreza Roque disse:
      6 de julho de 2023 às 10:58

      Verdade, na segunda peguei o 500 e estava com uma amiga quando u passar deu bloqueada e a cobradora não falou nada até eu perguntar, ela e o motorista foram super grossos comigo pq eu questionar o pq estava acontecendo isso. E pq eles não imprimiram um aviso p por no ônibus, assim como eles sabem informar que a passagem aumentou

      Responder
  • similde Nunes Cardoso disse:
    4 de julho de 2023 às 19:56

    O Sinetran não pode fazer o que eles axam ki devem com nossos créditos agente paga antecipado pra eles como vos usar é problema nosso o dinheiro é nosso.

    Responder
  • Elem disse:
    5 de julho de 2023 às 11:51

    Faltou sitar que outro problema ocorre com a carteira virtual que ficou restrito o direito de usar uma vez por dia

    Responder
    • Diomar disse:
      5 de julho de 2023 às 15:00

      Pior é o prefeito que deixa o Sinetram fazer o que bem quer em Manaus.

      Responder
  • Raimundo n silva disse:
    5 de julho de 2023 às 15:17

    Se é pra fazer isso então é bom todos cancelarem essas carteiras e pagarem em cédula mesmo,e as empresas de ônibus vão se virar pra arrumar troco

    Responder
  • Wilson Manoel disse:
    5 de julho de 2023 às 20:07

    Meu direito é passar quantas vezes eu quiser, pois o dinheiro que recarrego é do meu trabalho, ela só inventam coisa pra prejudicar os trabalhadores

    Responder
  • Ana disse:
    5 de julho de 2023 às 21:24

    Meu pensamento é o seguinte: A apesar de ser o vale transporte fornecido pela empresa, ele é pago ao SINETRAN, cadastrado em meu CPF, e descontado do meu salário portanto ele é meu. E assim como eu uso o meu salário, o meu ticket alimentação, eu deveria ter o direito de usar também meu vale-transporte como eu bem decidir.
    Não é o SINETRAN, a Prefeitura ou empresa de transporte público quem decide isso ou melhor não deveria ser.

    Responder
  • Rosemary disse:
    5 de julho de 2023 às 23:09

    Concordo plenamente. De todo jeito o passageiro é lesado. Se paga com dinheiro não tem troco. Agora não pode usar o vale transporte…

    Responder
  • Anônimo disse:
    6 de julho de 2023 às 10:35

    Nesse Estado as empresas fazem o que bem entendem. Não há fiscalização muito menos punição. Cartel de postos de gasolina, empresas de ônibus fazendo leis, motoristas na contramão, motociclistas sem carteira de motorista, capacete, parecem está pilotando brinquedo em via pública. Mercados cheios de barata vendendo carne e frios em condições precárias, ruas e estradas cheios de carros estacionados impedindo os motoristas de trafegar à luz do dia. Sem contar os buracos nas vias que ficam meses abertos. O governo daqui é explicitamente conivente com tais situações. Corrupção escancarada!

    Responder

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