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Muro de contenção não foi construído em obra que desabou, em Manaus

9 de dezembro de 2016 Dia a Dia.
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Banheiro improvisado foi uma das irregularidades encontrada na obra que desabou (Foto: Charles Fernandes/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Embargada em setembro deste ano devido a um desmoronamento de parte do terreno que atingiu um trecho da rua, a obra que desmoronou novamente, nessa quinta-feira, 8, na zona centro-sul de Manaus, não tinha o muro de arrimo exige pelo Implurb (Instituto Municipal de Engenharia e Planejamento Urbano) na notificação aplicada à proprietária Eliane Sigrid Lacerda dos Reis Bezerra. Outra irregularidade encontrada pelos técnicos do instituto foi um banheiro improvisado que, com o deslizamento do barranco, os dejetos ficaram acumulados no centro do canteiro de obras. O ferreiro Manoel Moreira Alcântara, 39, morreu soterrado. Outro operário, Raimundo Vieira da Silva, 37, ficou ferido.

O correto seria usar banheiro químico para facilitar a remoção dos dejetos. Em função do acidente, o trecho da Avenida Maneca Marques, Parque 10, foi interditado. O trânsito foi desviado para a Rua 6 do Conjunto Castelo Branco pela qual os motoristas podem acessar a Avenida Carlota Joaquina para chegar à rotatória do Eldorado e seguir para o Centro ou bairros da zona norte.

O Implurb acionou a Polícia Civil para apurar responsabilidades. A obra é de um ponto comercial, mas não obedecia as normas técnicas de engenharia conforme constatou o instituto, em setembro. No dia 16 de novembro os proprietários da obra receberam um auto de infração pela não renovação e por não recuar o tapume da via. No início deste mês foi feita uma vistoria pela Gerência de Levantamento Técnico (GLT) e a proprietária assinou uma notificação extrajudicial, com prazo de 15 dias, a contar do dia 8, para desobstruir a via pública e recuperar o passeio público.

Para a Prefeitura de Manaus, a obra consta, oficialmente, como embargada por não obedecer ao projeto previamente aprovado. O alvará de construção tinha validade até 30 de setembro de 2016, com responsabilidade técnica do engenheiro Antonio Carlos Lapa Bezerra (CREA-AM 5695-D/AM-RR), e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) número 21.920.

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