Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O empresário Murad Abdel Aziz, preso na última sexta-feira, 19, na Operação Vertex, quinta fase da Operação Maus Caminhos, permaneceu preso no CDPM (Centro de Detenção Provisória Masculino) até o final da tarde desta quarta-feira, 24, porque deve R$ 75,6 mil em pensão alimentícia aos filhos, que moram em Boa Vista (RR).
A prisão dele foi autorizada pelo juiz Marcos José de Oliveira, da 2ª Vara de Família da Justiça Estadual de Roraima, e foi cumprida pela Justiça do Amazonas. Só no final da tarde a defesa conseguiu um alvará de soltura.
Murad Aziz foi o único investigado na Operação Vertex que não deixou a prisão na manhã quarta-feira, 14, com o fim da prisão temporária expedida pela Justiça Federal.
Em documento enviado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no mês de junho, o magistrado de Roraima decretou a prisão de Murad por 30 dias porque o empresário estava devendo R$ 12 mil de pensão aos filhos referente aos meses de julho a setembro de 2017. Marcos Oliveira, considerando “o caos” do sistema prisional amazonense, mandou dar oportunidade para que Aziz pagasse a dívida antes da prisão e, caso houvesse a prisão, fosse colocado em sela separada de outros presos.
“Diante do caos instaurado no sistema prisional, conste no mandado que deverá ser dada oportunidade para o que o devedor quite o débito alimentar e, como se trata de prisão civil, o executado deverá ser recolhido, caso antes não pague o débito, em cela separada dos demais presos comuns”, afirma o juiz Marcos Oliveira.
No mesmo documento enviado à Justiça amazonense, o magistrado autorizou a atualização da dívida incluindo os meses de outubro de 2017 a janeiro de 2019 e determinou nova intimação concedendo dez dias para o pagamento do valor atualizado antes de ser decretada a prisão.
No último dia 19 de junho, cumprindo a decisão do magistrado de Roraima, o juiz Ronnie Frank Stone mandou intimar Murad Aziz para pagar, no prazo de três dias, o valor de R$ 75.600,51 referente a pensão alimentícia dos meses de outubro de 2017 a fevereiro de 2019 e as parcelas vencidas após esse período. O juiz do Amazonas abriu prazo antes da prisão para que Aziz provasse ou justificasse a impossibilidade de realizar o pagamento sob pena de prisão de um a três meses.
Conforme a Justiça do Amazonas, um oficial de Justiça tentou entregar a intimação para o empresário Murad Aziz no dia 17 de julho, mas não o encontrou. Em certidão expedida pela Justiça, o servidor afirma que ficou “impossibilitado de efetuar a citação/intimação de Murad Abdel Aziz, tendo em vista o imóvel se encontra fechado as vezes que lá estive, portanto encontra-se em lugar incerto e não sabido”.
O outro lado
O advogado de Murad Aziz, Rodolfo Sant’Anna, afirmou que a prisão do empresário foi suspensa pela Justiça de Roraima no último dia 5 de julho pelo juiz Paulo Cézar Dias Menezes e que a manutenção do empresário no CDPM decorreu da “falta de comunicação entre o juízo de Roraima e do Amazonas”. A defesa de Aziz disse, no início da tarde, que estava atuando para libertar o empresário e informou que Murad iniciou negociação com a ex-mulher para pagar o valor devido.
“Assim, para assegurar a efetividade, nesta Comarca, da decisão proferida pelo Juízo de Boa Vista, no Estado de Roraima, que suspendeu a ordem de prisão do executado, determino que, por meio eletrônico, encaminhe-se para as Unidades Prisionais da Capital, o Alvará de Soltura, acompanhada da decisão de fls. 33, para o devido cumprimento pela autoridade penitenciária, nesta Capital. Após, devolva-se ao Juízo de Deprecante, com as cautelas de estilo.”, determinou o juiz Ronnie Frank Stone.