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Economia

Receita muda programa do IR para incluir isenção da pensão alimentícia

28 de fevereiro de 2023 Economia
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A entrega é feita por meio de programa que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Site da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos.

Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.
Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá linha específica.

Novidades na declaração e no programa do IR Esta é mais uma novidade da declaração do Imposto de Renda 2023, cujas regras foram divulgadas nesta segunda-feira (26) pela Receita.

Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto.

Há também uma alteração nas regras de obrigatoriedade para quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

O fisco trouxe ainda sete novidades na declaração pré-preenchida.

O contribuinte que optar por receber a restituição por Pix -desde que a chave seja o CPF- entrará na fila de prioridades e terá o dinheiro antes dos demais. A mesma regra vale para quem optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, só quem tem conta Gov.br prata ou ouro pode usar o modelo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023 Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem prestar contas ao fisco. Há ainda outras regras. O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A declaração pode ser entregue por computador, celular, tablet ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. É preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 15 de março.

Deve declarar o IR ao contribuinte que, em 2022

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Qual o valor para declarar o Imposto de Renda

– É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

Tabela mensal do Imposto de Renda

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela anual do Imposto de Renda

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %)
Parcela a deduzir (em R$) Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Quem declara o IR e tem direito a restituir o imposto receberá os valores conforme a ordem de prioridades da Receita e de acordo com as datas de pagamentos dos lotes. Por ano, são cinco lotes de restituição, de maio a setembro.

Datas dos lotes de restituição

Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 31 de agosto 5
29º de setembro

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal. Historicamente, esse primeiro pagamento tem apenas restituições para contribuintes idosos e outras prioridades.

Têm prioridade no pagamento da restituição os contribuintes:

– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida
– Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes

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Assuntos destaque, imposto de renda, isenção, pensão alimentícia
Murilo Rodrigues 28 de fevereiro de 2023
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