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Dia a Dia

Multas para participante de ato contra isolamento em Manaus vão de R$ 500 a R$ 10 mil

30 de março de 2020 Dia a Dia
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Juiz estipulou multa de R$ 500 para cada condutor de veículo que desobedecer decisão judicial (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Participantes da carreata contra o isolamento social e pela liberação das atividades econômicas marcada para esta segunda-feira, 30, em Manaus, serão multados em R$ 500, conforme decisão do juiz Cássio André Borges dos Santos. Caso descumpram a decisão que proibiu a manifestação, organizadores da carreata serão multados, cada um, em R$ 10 mil.

A ‘Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar” foi proibida no último sábado, 28, pelo juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas a pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

Nesta segunda-feira, 30, Borges afirmou que a manifestação, ainda que se dê por carreata, “implicará em reunião de pessoas, situação a qual configurará aglomeração, e consequentemente, risco de proliferação do vírus, causador da Covid-19”.

O magistrado reconheceu que a manifestação de pensamento e opinião política é direito fundamental, mas afirmou que ela deve ceder, excepcionalmente, ao direito à saúde, que também está assegurado na Constituição da República.

“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório”, diz trecho da decisão.

Juiz Cássio André Borges estipulou multas para participantes de manifestação contra isolamento social (Fonte: TJAM)

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Assuntos Covid-19, destaque, isolamento social, manifestantes, multas
Felipe Campinas 30 de março de 2020
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