Da Redação
MANAUS – Participantes da carreata contra o isolamento social e pela liberação das atividades econômicas marcada para esta segunda-feira, 30, em Manaus, serão multados em R$ 500, conforme decisão do juiz Cássio André Borges dos Santos. Caso descumpram a decisão que proibiu a manifestação, organizadores da carreata serão multados, cada um, em R$ 10 mil.
A ‘Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar” foi proibida no último sábado, 28, pelo juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas a pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Nesta segunda-feira, 30, Borges afirmou que a manifestação, ainda que se dê por carreata, “implicará em reunião de pessoas, situação a qual configurará aglomeração, e consequentemente, risco de proliferação do vírus, causador da Covid-19”.
O magistrado reconheceu que a manifestação de pensamento e opinião política é direito fundamental, mas afirmou que ela deve ceder, excepcionalmente, ao direito à saúde, que também está assegurado na Constituição da República.
“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório”, diz trecho da decisão.