Da Redação
MANAUS – O atendimento a mulheres vítimas de violência no Amazonas deverá ser realizado por policiais do sexo feminino em todas as delegacias do Estado, determina o Projeto de Lei 110/2019 aprovado nesta quarta-feira, 18, pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). O autor da proposta é o deputado Roberto Cidade (PV).
O PL estabelece que procedimentos específicos, em que as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, também deverão ser feitos por policiais mulheres.
O deputado justifica na proposta que apesar da criação das delegacias especializadas no atendimento à mulher, não ocorre na prática o atendimento humanizado. “Tem-se a informação, oriunda de mulheres e daqueles que as acompanham, de que na delegacia especializada em Manaus o atendimento em geral é feito por homens, sem capacitação para tanto, e que fazem rodízio entre as delegacias – é desatencioso, insensível, desumano, muito longe do que prevê a Lei e a Constituição”, diz.
De acordo com Cidade, no interior a situação é ainda mais precária. “Tal situação é agravada quando se trata de cidades interioranas que sequer têm delegacia especializada, obrigando a vítima feminina a ser atendida por profissional do sexo masculino, num espaço precário e pequeno para atendimento de todas as pessoas e diferentes crimes”, afirma.
O parlamentar defende que o atendimento desse tipo de ocorrência seja feito pelas policiais em todas as delegacias, pois a vítima muitas vezes não tem condições psicológicas para procurar a especializada, indo naturalmente a mais próxima.
“Assim, as delegacias não especializadas, na maioria das vezes são responsáveis pelo atendimento preliminar às vítimas mulheres – em razão da distância física ou do número ainda insuficiente de unidades especializadas que comportem esse atendimento específico – não funcionam com um corpo efetivo mínimo de agentes femininas e, em alguns lugares, funcionam exclusivamente com policiais homens para atendimento geral”, diz.
A proposta é de fevereiro do ano passado, mas somente agora foi aprovada. A Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.